Jurisprudência

Processo Criminal (Haifa) 44064-11-20 Estado de Israel vs. Shakib Abu Rukun - parte 20

19 de Março de 2026
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Em suas ações, o réu recebeu fraudulentamente NIS 80.000 em circunstâncias agravadas.

Os Fatos da Décima Primeira Acusação

  1. Em uma data desconhecida para a acusadora, por volta de agosto de 2018, Wahbi Hilmi (doravante: "Hilmi") procurou Majda, como parte de sua prática de corretagem imobiliária, para comprar 500 metros quadrados de terreno para construção, sob a jurisdição do Conselho Local de Daliyat al-Carmel.

Por volta de agosto de 2018, o réu e Majda concordaram em agir para vender fraudulentamente partes das terras de Dan Cohen (da décima acusação) para Hilmi, sem a aprovação e conhecimento de Cohen, a fim de receber o valor da venda (doravante: o "Resumo").  Mais tarde, de acordo com o acordo e para promovê-lo, Majda ofereceu a Hilmi a compra de 500 metros quadrados de terra (doravante: "o lote"), e Hilmi concordou.

De acordo com o acordo e para promovê-lo, Majda apresentou a Hilmi uma falsa declaração de que o terreno que deseja comprar está localizado no Bloco 17135, Lote 48, sublote 23, e pertence a Tawfik Hanani, sobrinho de Majda (doravante: "Hanani" e "Representação Falsa", respectivamente).  Majda disse a Hilmi que o preço pedido pelo terreno era de NIS 182.000 em dinheiro.  Hilmi acreditou na deturpação.

Em 10 de agosto de 2018, o réu, Majda, Hilmi e o pai de Hilmi se encontraram na casa de Majda.  Nessa ocasião, Majida apresentou o réu a Hilmi e observou que o réu, como parte de sua prática como advogado, representou as partes na venda do lote.  O réu e Majda declararam a Hilmi que as taxas do réu eram de NIS 3.000.

De acordo com o resumo e para promovê-lo, o réu apresentou a Hilmi uma falsa declaração de que o terreno era propriedade de Hanani e também lhe apresentou um documento intitulado "Contrato de Venda", que ele trouxe consigo antecipadamente, no qual estava escrito que Hanani se comprometeu a vender o lote para Hilmi por um pagamento de NIS 182.000 e que Hilmi assinou o documento (doravante: o "Contrato de Venda").

Nesse momento, Hilmi assinou uma procuração irrevogável em favor do réu e transferiu para Majda 180.000 NIS em dinheiro, em troca da compra do terreno.  Majda, ou qualquer pessoa em seu nome, não forneceu a Hilmi recibo nem fatura fiscal por tal valor.  Mais tarde, Hilmi se reuniu com Majda e transferiu mais NIS 2.000 pelo lote e NIS 3.000 para as taxas do réu.

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