Em nossa humilde opinião, a "versão de Aviel Dadon" como um todo, além de ser uma versão suprimida, é falsa, falsa, delirante e particularmente triste versão dos tecidos. De fato, o advogado Charlie Sabag, que representou o réu durante o interrogatório, afirmou (2 de dezembro de 2024, p. 4521 e seguintes) que já na fase de interrogatório, ouviu do réu que havia dado o carro a outra pessoa e que estava em Meron no momento relevante. No entanto, contrariando toda lógica, o advogado não se deu ao trabalho de recomendar que o réu levantasse esse assunto durante o interrogatório, mas sim o aconselhou a permanecer em silêncio. O advogado Charlie Sabag não levantou o argumento durante as audiências que trataram da extensão da detenção do réu para fins de interrogatório (detenção de "dias"), e mesmo durante a primeira audiência do caso (20 de maio de 2021), ele não apresentou diante de nós qualquer alegação de álibi, nem sequer mencionou ou insinuou a existência dessa alegação, ao contrário de outras alegações importantes que ele achou adequado fazer. O advogado Charlie Sabag disse que, no dia da audiência diante de nós, ele já sabia que não continuaria representando o réu, mas não estávamos convencidos de que havia qualquer impedimento para argumentar brevemente que a alegação básica do réu era um álibi ("Eu teria estado em outro lugar"), e que o carro Chevrolet mencionado na acusação (que foi usado pelos assassinos do falecido) não estava em posse do réu no momento do assassinato.
O advogado Charlie Sabag nem sequer nos ensinou como ele guardou religiosamente para si uma versão que poderia levar à absolvição de seu cliente e sua libertação da detenção, já na fase de interrogatório. Ele acreditava, testemunhou, que a unidade investigadora agiu de forma tendenciosa contra o réu e, portanto, reservou seus argumentos para o procedimento principal. Ao mesmo tempo, explicou que não pretendia representar o réu no processo principal, tanto pela natureza da infração atribuída ao réu quanto pela grande distância de seu escritório.