Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Haifa) 9375-05-21 Estado de Israel vs. David Abu Aziz - parte 122

24 de Março de 2026
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Os advogados do réu argumentaram e reiteraram em seus resumos que a investigação buscava servir a uma única narrativa segundo a qual o réu era o assassino do falecido, mas como se poderia reclamar disso, quando o advogado Charlie Sabag, que supostamente ouviu uma versão exculpatória de seu cliente, escolheu conscientemente permanecer em silêncio e criptografá-la?  A defesa buscou aceitar as palavras do advogado Charlie Sabag como confiáveis, mas não há peso para suas palavras.  Como foi dito, ele representou o réu durante o interrogatório, representou o réu em uma longa audiência conosco, em 20 de maio de 2021, e anunciou a rescisão da representação apenas em 12 de setembro de 2021.  As observações do advogado Charlie Sabag sobre a alegação de álibi e a reivindicação do outro proprietário do carro Chevrolet também são suprimidas, sem fornecer uma explicação razoável ou concreta para sua supressão.

Em nossa visão, o réu optou por aplicar a culpa prima facie a um jovem que faleceu em um acidente de carro alguns meses antes da versão ser entregue, cerca de um mês após o suposto assassinato, embora fosse possível mencionar seu nome já no interrogatório inicial e aceitar sua versão dele (que pode ser suposto que havia uma versão negativa).  A versão de Aviel Dadon, do começo ao fim, soou absurda em todas as suas linhas (deixar um carro para uso de Aviel, deixar a chave/controle remoto do carro na roda traseira, seu amigo anônimo que devolveu o carro ao réu em Meron, não verificar se Aviel tinha enfermeiro registrado e soubemos pelo pai que ele não tinha RNA, não verificar se o carro está segurado e se a apólice permite que Aviel dirija, não verificar se o veículo passou no teste de licenciamento,  sem falar em seu conhecimento limitado com o próprio Aviel).

A defesa argumentou que, mesmo quando a versão de Aviel Dadon foi apresentada, mesmo quando a unidade de investigação percebeu que ela precisava confiscar seu celular, isso foi feito apenas à primeira vista, ignorando a possibilidade de que Aviel tivesse telefones adicionais ("operacionais", já que mais de um telefone foi examinado em posse do filho do réu).  Reiteremos que os argumentos da defesa contra o interrogador que acompanhou Sharon Lanciano na apreensão do telefone de Aviel, segundo os quais ele seguiu a tendência investigativa de que a versão do réu era falsa e, portanto, suas palavras não foram devidamente examinadas e, voluntariamente, não estavam presentes (depoimento de Alex Shatzman, começando na p. 160).  O mesmo vale para as alegações de não cumprimento da ordem de apreensão e a suficiência de localizar um celular de Aviel Dadon, ignorando a possibilidade da existência de outro telefone (operacional), assim como dois telefones pertencentes ao filho do réu foram localizados.  Tudo isso, já que foi o próprio réu quem criou a complicação que deu origem ao rastreamento tardio do celular de um jovem que não estava mais vivo, e mesmo em tribunal nenhuma explicação foi dada para a supressão total da versão, certamente não uma explicação razoável.

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