Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Haifa) 9375-05-21 Estado de Israel vs. David Abu Aziz - parte 128

24 de Março de 2026
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Comportamento incriminador do réu

Com relação ao carro Chevrolet usado antes e depois do assassinato, lembramos que o réu chegou ao complexo comercial de Rafi Abdayev e pediu que ele devolvesse o carro ao estacionamento de onde foi retirado, ou seja, para "se livrar" do veículo, como disse Fouad Fares (13 de fevereiro de 2022).

Esse comportamento do réu é incriminador por um lado e, por outro, indica grande sofisticação.  Não foi à toa que o réu pediu para não ser amarrado ao carro da Chevrolet, assim como fez seis meses depois, quando jogou o carro da Chevrolet nos ombros do falecido Aviel Dadon.  A ação do réu foi calculada e manipuladora, destinada a complicar Rafi Abdeev e absolvê-lo da responsabilidade pelo carro Chevrolet.  O investigador Fouad Fares foi questionado sobre por que a alegação sobre lâmpadas acesas no carro não foi examinada e, portanto, ela ficou em posse de Rafi Abdeyev, mas está claro que o réu deveria levar o carro ao estacionamento de onde foi retirado, caso realmente quisesse devolvê-lo até que todos os seus defeitos fossem corrigidos.

Deixar o carro Chevrolet próximo ao negócio de Rafi Abdayev foi e continua sendo uma ação planejada, mas isso é obscuro e não explicado pelo réu.  Suas explicações no caso da defesa soaram forçadas e falsas.  Aparentemente, segundo Fouad Fares (13 de dezembro de 2022, p. 1510), o réu simplesmente não sabia que o veículo tinha um dispositivo Ituran instalado e que ele poderia ser usado para detectar sua rota, mesmo que o veículo estivesse à venda em um concessionário envolvido em acidentes.  Na verdade, foi o dispositivo Ituran que levou à exposição de provas contra o réu e à sua incriminação.

A prova que está no dever do réu e que foi comprovada diante de nós além de qualquer dúvida razoável

O carro Chevrolet, do qual dois homens usando casacos de ursinho de pelúcia desceram e caminharam em direção à casa do falecido, esteve em posse do réu desde a noite de 21 de março de 2021 até sua prisão em 26 de março de 2021.

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