Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Haifa) 9375-05-21 Estado de Israel vs. David Abu Aziz - parte 137

24 de Março de 2026
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Conclusão

Condenamos o réu pelo crime de homicídio em circunstâncias agravadas – nos termos  do artigo 301a(a)(1) junto com  o artigo 29 da Lei Penal, pelo crime de lesão em circunstâncias agravadas – nos  termos dos artigos 334 + 335(a)(1) e (2) junto com  o artigo 29 da Lei Penal, e pelo crime de obstrução da justiça – nos  termos do artigo 244 junto com o artigo 29 da Lei Penal, e o absolvemos dos outros crimes dos quais foi acusado.

Nota Pré-Assinatura

Durante o decorrer dos procedimentos deste caso, em uma longa série de audiências, a defesa levantou duras acusações contra os representantes da acusadora, e em particular contra a advogada Shelly Zeevi, que até recentemente era membro da equipe de advogados seniores do Escritório do Promotor Distrital de Haifa.  Essas alegações incluíam acusações de má-fé na condução dos procedimentos e no acompanhamento da investigação, tentativas de ocultar provas da defesa e até tentativas de distorcer o processo ao tender a investigação, dirigi-la de forma tendenciosa, e outros atos destinados a impedir o tribunal de cumprir fielmente seu trabalho – para trazer a verdade à tona.

Já comentamos mais de uma vez à equipe de defesa que nos sentimos desconfortáveis com esses ataques desenfreados dirigidos a uma servidora pública que tem cumprido seu papel com honestidade, dedicação e justiça há muitos anos.

Às vezes, nossos comentários levaram a defesa a conter as coisas; Mais de uma vez, apesar dos comentários, as coisas surgiram repetidas vezes.

Agora estamos na fase em que tomamos decisões substantivas no caso; Determinamos qual é a verdade com base em nosso entendimento jurídico e após um estudo minucioso das provas e argumentos.

Podemos dizer, sem hesitação, que a equipe de acusação cumpriu seu trabalho fielmente, cumpriu os deveres de justiça impostos a ela como "oficiais do tribunal" por causa e causa e auxiliou na tarefa do tribunal de trazer a verdade à tona.

Agradecemos tanto à equipe de acusação quanto à equipe de defesa pelo trabalho minucioso e aprofundado realizado por cada um deles, de acordo com seu entendimento e de acordo com os interesses que lhes foram confiados em tempo real.  Não acreditamos que nenhuma dessas equipes tenha agido deliberadamente para nos enganar ou enganar.

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