Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Haifa) 9375-05-21 Estado de Israel vs. David Abu Aziz - parte 15

24 de Março de 2026
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Na primeira etapa, cada evidência circunstancial é examinada isoladamente, incluindo sua força, confiabilidade e razoabilidade, para estabelecer uma conclusão factual.  Essa etapa também é compartilhada com o exame das provas diretas.  Na segunda fase, toda a premissa probatória é examinada, a fim de determinar se ela supostamente envolve o réu na comissão a ele atribuída (Recurso Criminal 9372/03 von Wiesel v. Estado de Israel, IsrSC 59(1) 745, 754 (2004)).  Claro, não é necessário que qualquer evidência circunstancial, por si só, seja suficiente para o propósito de estabelecer a conclusão incriminatória.  A conclusão pode ser tirada da adição de várias provas (Recurso Criminal 4656/03 Miropolsky v. Estado de Israel, parágrafo 7 (1 de dezembro de 2004)).  Essa etapa, e a seguinte, são únicas para o exame de evidências circunstanciais, e enfatizam o fato de que a força dessas evidências deriva não apenas de sua qualidade, mas também de sua quantidade, combinação e densidade.  Na terceira etapa, o ônus tático passa para os ombros do réu para propor uma tese alternativa à conclusão que decorre do acúmulo de provas circunstanciais apresentadas no caso da acusação, que não é forçada nem teórica (Criminal Appeal 9201/18 Gorban v. Estado de Israel, parágrafo 79 (8 de junho de 2022); para mais informações, veja: Criminal Appeal 2050/21 Al-Hawashla v. Estado de Israel, parágrafos 54-59 da minha opinião (16 de maio de 2023)).  Como declarado, o ônus transferido para os ombros do réu é apenas um ônus tático.  O ônus de provar a culpa de um réu sempre estará sobre os ombros da acusadora, e ela deve ser convencida de que a combinação de todas as provas circunstanciais leva à única conclusão possível – aquela que incrimina o réu (Criminal Appeal 3914/05 Elharar v. Estado de Israel, parágrafo 16 (10 de novembro de 2008)).  Assim, mesmo que o réu não tenha fornecido uma explicação para o tecido das provas circunstanciais, ou se a explicação que deu não fosse 'razoável', na medida em que existam outros cenários razoáveis fundamentados nas provas, que não o incriminam nas acusações contra ele, ele deve ser absolvido de todas as acusações.  Portanto, o tribunal deve também examinar a possibilidade da existência de tais cenários, mesmo que não tenham sido alegados pelo réu, nem sejam consistentes com a antítese que ele apresentou (Criminal Appeal 2661/13 Yazhov v. Estado de Israel, parágrafo 39 (18 de fevereiro de 2014))."

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