Em certas circunstâncias, a jurisprudência em Israel reconheceu a possibilidade de obter uma gravação de uma conversa como prova, mesmo quando as condições técnicas de admissibilidade mencionadas não foram comprovadas, de forma alguma.
[...] No entanto, embora a defesa defenda que, devido ao desenvolvimento tecnológico, as condições de admissibilidade deveriam ser ainda mais precisas, minha opinião é que apenas algumas dessas condições devem ser atendidas. No fim das contas, as condições técnicas de admissibilidade estabelecidas na jurisprudência têm como objetivo garantir que a gravação seja confiável, no sentido de que ela reflete fielmente o que está nela declarado. À luz dos desenvolvimentos tecnológicos aos quais estamos expostos diariamente, não acredito que seja necessário se posicionar no final de Y. para provar cada uma das condições. Isso é especialmente verdadeiro em relação às condições relativas à prova da integridade do dispositivo de gravação e da competência do gravador.
Na minha opinião, o padrão atual é que os dispositivos digitais de gravação, incluindo os instalados em celulares, estão em bom estado de funcionamento para fins de gravação (para um padrão semelhante, no que diz respeito à integridade de um sistema computadorizado, quando uma parte deseja apresentar saídas de computador como prova em um julgamento criminal, veja a regra do common law Dennis, p. 521). Também deve ser presumido, desde que não seja provado o contrário, que o portador do celular, que às vezes pode ser muito jovem, está "qualificado" para gravar usando o dispositivo, que também serve como meio de gravação. Na minha opinião, e com base no acima, é apropriado reformular as principais condições para a admissibilidade de uma gravação, de modo que os tribunais insistam, precisamente, na existência de duas condições principais: prova da confiabilidade da gravação, como refletindo o que foi dito entre as partes da conversa no momento da gravação; e identificar corretamente os falantes nessa conversa. Na fase de avaliação da confiabilidade da gravação, também é possível exigir alterações e excluções que possam ter sido feitas nela, bem como a extensão de seu impacto no conteúdo relevante para o qual a gravação foi enviada. Acredito que um exame cuidadoso da confiabilidade da gravação pode fornecer uma solução para a preocupação de que é justamente devido a inovações tecnológicas que é mais fácil falsificar o software de uma gravação, sem deixar vestígios tangíveis.