Deve-se notar que a diferença de fuso mencionada também se reflete nos relatórios de observação compilados por Roy Weinberger, relatórios nos quais ele registrou "tempo real" junto com a documentação das câmeras, quando fica claro que duas câmeras documentaram a mesma rota em determinado intervalo de tempo (p. 10 Bat/67 e p. 8 Bat/67a). A câmera "Dalia Young North" registrou o Chevrolet desviando da estrada principal às 07:00:36, enquanto as mesmas imagens existem na câmera "Dalia Young South" às 07:00:44. Ele também não foi questionado em seu depoimento sobre a diferença de fuso horário entre as câmeras.
Quanto às alegações sobre o local exato onde os sapatos foram encontrados, de acordo com o A/138, o investigador Armann verificou certas coordenadas (pontos) a partir dos dados de Ituran e as marcou em um mapa ou identificação. Na página 3, que detalha os números dos mapas registrados no sistema Ituran entre 06:59 e 07:03, pode-se ver que esta é uma área onde o Chevrolet foi registrado pelas câmeras de segurança durante uma viagem (Rua Estocolmo e o desvio dela) e que há vegetação (árvores) na área onde os sapatos foram encontrados. Se sim, o Chevrolet estava até na Stockholm Street e na rua interna da área onde os tênis foram encontrados. Seja às 07:00 ou 07:01, o fato é que os sapatos foram encontrados alguns dias depois exatamente na mesma área por onde o carro Chevrolet passou. De fato, não é possível determinar o momento exato (no segundo nível) em que os sapatos foram removidos do veículo Chevrolet; Da mesma forma, não é possível determinar o tipo de veículo que parou naquele local e o que exatamente foi feito ali, pois a câmera não cobre essa área. Ao mesmo tempo, lembraremos o que dissemos no início: estamos lidando com um sistema de provas circunstanciais, e não se afirma que exista uma única evidência clara e inequívoca ligando os assassinos do falecido ao carro Chevrolet. No entanto, o desvio do veículo Chevrolet para o local onde os sapatos foram encontrados é um elo importante na cadeia de circunstancialidade que constitui a combinação probatória neste caso.