Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Haifa) 9375-05-21 Estado de Israel vs. David Abu Aziz - parte 70

24 de Março de 2026
Imprimir

Quando a testemunha soube da suposta venda ao réu, a testemunha procurou Dvir Amar para esclarecer a situação, mas sem sucesso.  De qualquer forma, em 2015 ainda estavam em andamento negociações com o réu sobre a possibilidade de vender e comprar o terreno no qual ele estava interessado, e de repente, em 2019, o mesmo acordo que (supostamente) foi feito com Dvir Amar para a compra do terreno pelo réu em 2011 apareceu.

Deve-se notar aqui que o advogado Shai Yativ, que foi convocado para testemunhar pela defesa (23 de janeiro de 2025, p. 4702, parágrafo 18 e seguintes), confirmou que havia assinado uma procuração para os herdeiros que foi dada a Dvir Amar, mas que Dvir Amar deveria receber a aprovação dos herdeiros para cada transação que fizesse na terra (p. 4711).  O próprio Dvir Amar , que também foi convocado para testemunhar pela defesa, testemunhou (1º de outubro de 2024, p. 4408, parágrafos 3 em diante): "Eles realmente me deram uma procuração para realizar qualquer ação sobre a propriedade, qualquer ação que fosse necessária, seja para quitar dívidas, se fosse uma venda, etc."  No entanto, o advogado Yativ esclareceu que Dvir Amar era obrigado a atualizar os herdeiros, e que qualquer ação deveria ser feita "em acordo conjunto com os proprietários/herdeiros", de acordo com o acordo entre eles.  Dvir Amar afirmou que o acordo foi feito na presença de Dalia Mandel no escritório do advogado Shai Yativ, enquanto este último afirmou que, devido a limitações médicas, ele assinou Dalia Mandel em sua casa, e só depois foram ao escritório dele para completar as assinaturas.

O acordo entre o réu e Dvir Amar (P/35) foi ostensivamente assinado no escritório do advogado Ron Barnett, mas por algum motivo este último não foi convocado para testemunhar.

A testemunha Moshe Einhorn continuou dizendo que o réu costumava ir ao seu local de trabalho acompanhado pela esposa (que era muito ativa nas reuniões) e tentar persuadi-lo a aceitar suas posições em relação à disputa sobre a propriedade.  Em uma ocasião (em 15 de junho de 2020), o réu veio sozinho, levantou a voz em tom ameaçador, bateu em uma estante e a derrubou junto com o que havia nela.  Como resultado, uma denúncia foi apresentada à polícia (veja também: Relatório de Ação P/390), mas depois foi anunciado que o arquivo havia sido arquivado (P/22).  A testemunha confirmou, em resposta à pergunta do advogado do réu, que tinha certeza de que o réu havia assassinado o falecido.  Em suas palavras, "S.  [...] Você supõe que o assassinato do falecido advogado Arnon decorreu pelas transações realizadas na sua propriedade, certo? R. Sim.  P. Quero dizer, para o David, ele cometeu o assassinato [...] Você me diga que é preto no branco, ok.  A. Correto" (23 de novembro de 2023, p. 3193 da seção 30 à p. 3194, p. 3).  A testemunha também disse que viveu com medo após o assassinato.

Parte anterior1...6970
71...138Próxima parte