Segundo o depoimento do Sr. Herzog, o jornalista deve perguntar a cada cidadão o motivo de sua chegada à delegacia (p. 62). Ele também disse que o diário não permitiria entrada sem um motivo justificado. A testemunha ainda esclareceu que, em caso de briga em massa, a entrada livre das equipes adversárias não seria permitida, mas, segundo o procedimento, uma viatura policial seria posicionada na entrada e garantiria a separação entre os detentos e as equipes adversárias.
- O policial Bisan Suleiman, que atuava como coordenador de patrulha, testemunhou que estava ciente das denúncias apresentadas pela família Cherbi contra o autor (p. 56). A testemunha confirmou que sabia que havia uma disputa contínua entre o autor e a família Cherbi. A testemunha estava saindo da delegacia quando o incidente aconteceu. Segundo ele, antes de sua saída, várias instruções foram dadas ao jornalista (N/21), mas nenhuma instrução explícita foi dada em relação ao autor e à família Cherbi. A testemunha repetiu a versão de que o jornalista era quem supervisionava a entrada e saída da delegacia, mas acrescentou que "[...] O objetivo não funciona muito bem." (p. 58). Segundo ele, às vezes o portão permanece aberto e não fechado, e às vezes o diário está ocupado demais para supervisionar (p. 58).
O jornalista não foi convocado para testemunhar. Não há evidências de que os réus 2-3 foram verificados antes de entrarem no pátio, quando entraram e o que disseram ao diário ao pedir para entrar.
- A partir das provas mencionadas, é necessário concluir que a polícia da delegacia foi negligente e não cumpriu seu dever de proteger o autor da possibilidade de ataque por membros da família Charbi. Vimos que a disputa entre o autor e a família Cherby era conhecida e poderia, e deveria ser esperada, de que se houvesse uma reunião entre o autor e a família Cherby, poderia se transformar em um incidente violento. Todo policial deve entender que tal encontro deve ser evitado e que os reclamantes devem ser separados do autor, que foi preso por agredir os reclamantes.
- Também é possível determinar claramente que os policiais na delegacia não agiram como esperado. Quando há expectativa de atos de violência, são necessárias ações para evitar o encontro. Nenhuma ação desse tipo foi tomada. Assim, por exemplo, esperava-se que, antes do autor ser transportado para o estaleiro da estação, fosse realizado um exame para determinar quem estava no estaleiro e se ele tinha potencial para colocar o autor em perigo. Era simplesmente possível garantir que o pátio ficasse fechado para visitantes por alguns minutos para garantir a saída do carro da polícia com os detentos. As informações sobre a saída do autor para o estaleiro estavam nas mãos do diário, que anotou os nomes dos que saíram. Foi fácil e simples esclarecer para ele quem eram os denunciantes e instruí-lo a impedi-los de entrar no pátio pelo tempo necessário para que os detentos saíssem.
- A saída de um detido com as costas algemadas para um pátio aberto ao público, sem qualquer supervisão e supervisão de quem está no pátio e quem é perigoso para os detentos, não pode ser considerada um procedimento razoável. Um procedimento razoável deve separar os detentos do público que chega à delegacia. Isso é necessário tanto para a segurança dos detentos, quanto para a segurança do público e para preservar a dignidade dos detentos.
A separação entre os detentos e o público poderia ter sido feita de maneiras simples, seja garantindo quem entrava e quando entrava no pátio, ou separando as aberturas das saídas. Não há dificuldade, e não me foi apresentada nenhuma dificuldade, para remover os detentos da delegacia pela porta dos fundos, que é usada em algumas unidades. Não foi dada explicação sobre por que essa abertura não poderia ser usada para remover detentos.