Jurisprudência

Processo Civil (Be’er Sheva) 49421-05-23 Mordechai Glam vs. Federação Internacional Competitiva e Tradicional de Jiu-Jitsu em Israel - parte 12

22 de Março de 2026
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No entanto, não vejo espaço para conceder remédios declaratórios gerais que se relacionem ao público em geral envolvido na indústria, como a medida declaratória solicitada na seção 13(c) da declaração de reivindicação, segundo a qual "...  Qualquer um que já tenha participado do Jiu-Jitsu Brasileiro...  terá direito de se registrar como membros do réu...", ou o remédio especificado na seção 13(d) do processo que obrigará o réu "...  responder a qualquer pedido de adesão por escrito em até 7 dias, e na medida em que tal pedido for recusado, dar uma explicação completa."

Quando não estou correto ao dizer que os autores devem ser considerados uma espécie de "peticionários públicos" nessas questões, e quando não foi provado que o réu agiu de forma imprópria em relação às investigações de qualquer pessoa que não os autores.

Declara-se que os autores têm direito a serem registrados como membros do réu.  O réu ordena que sejam registrados como membros em até 14 dias a partir da data de recebimento da sentença, sujeito ao pagamento das taxas de associação daquele ano.

  1. Quanto à alegação do autor, Sr. Glam, sobre a penalidade de suspensão imposta a ele -

Seção 10 A Lei Esportiva instrui:

“)a) Uma associação ou associação deverá promulgar estatutos que regulem a gestão adequada do esporte ou dos esportes que é centro, incluindo regulamentos sobre disciplina, julgamento interno, incluindo as instituições judiciais internas...

 (b) Em tais regulamentos, disposições ...  Eles também deverão estabelecer regras de ética profissional para árbitros esportivos, treinadores, instrutores esportivos e atletas, de acordo com as disciplinas esportivas, bem como para oficiais conforme definido na Lei das Sociedades, 5759-1999, em uma associação ou associação, conforme o caso. 

(c) Os referidos regulamentos serão vinculativos para a Associação Esportiva, os atletas e os detentores de cargos nesse esporte ou nesses esportes."

Portanto, a associação é obrigada a prever em seu estatuto (ou em regulamentos adicionais) disposições relativas à disciplina, aos procedimentos para discutir questões disciplinares e à determinação da instituição perante a qual essas questões serão esclarecidas.  Quando tais estatutos são determinados, eles vinculam as partes envolvidas, mas na ausência de um estatuto, surge a questão da origem da autoridade da Associação para discutir alegações de violações disciplinares na conduta de qualquer um de seus membros e impor penalidades a ela.

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