Deve-se notar que, após o exposto acima, o autor solicitou ao tribunal que proferiu a sentença em seu caso, um pedido de reparação sob a Portaria de Desacato ao Tribunal, mas o pedido foi negado, quando foi determinado, entre outras coisas, que "... O objetivo do processo de desacato não é punitivo, os remédios nele prescritos não têm a intenção, mas sim evitar a recorrência da violação e garantir o cumprimento dela de forma visionária...", e quando a medida solicitada não for necessária para o assunto "... Competição concreta futura...".
O autor argumentou em sua ação, entre outras coisas, que o réu não estava autorizado a impor penalidades a ele, na ausência de regulamentos que estabelecessem regras para matérias disciplinares, jurisdição interna, estabelecimento de instituições judiciais internas e procedimentos para julgá-las, em contravenção à disposição do artigo 10(a) da Lei dos Esportes, que determina a promulgação de regulamentos, incluindo esses assuntos. Ele ainda argumentou que o réu violou seu dever de conduzir processos disciplinares independentes em sua decisão unilateral, na qual as regras da justiça natural não foram observadas. Segundo ele, o réu também agiu neste caso tentando prejudicar sua liberdade de ocupação.
Em vista do exposto acima, o autor solicitou os seguintes recursos:
00"a) emitir uma liminar proibindo o réu de impedir a participação do autor como treinador na posição dos treinadores na competição realizada pelo réu em 3 de outubro de 2023;
0 b) proibir o réu, por ordem permanente, de impedir o autor de entrar nas instalações dos treinadores nos salões onde são realizadas as competições do réu;
- c) conceder uma medida declaratória segundo a qual o réu não tem autoridade para não permitir que o autor entre nas instalações dos treinadores nos salões onde as competições do réu são realizadas;
- d) emitir uma liminar exigindo que o réu promulgue regulamentos que regulem a gestão adequada da indústria do jiu-jitsu, incluindo regulamentos sobre disciplina e jurisdição interna, incluindo as instituições judiciais internas e os procedimentos sob os quais serão discutidas;
- e) emitir uma ordem de restrição permanente proibindo o réu de conduzir processos disciplinares fora do Direito Esportivo, conforme solicitado acima;
- f) Obrigar o réu a conceder pleno direito de alegação a qualquer pessoa contra quem ele esteja iniciando um processo disciplinar, que será realizado de acordo com o pedido acima e conforme a lei.".
- Na declaração de defesa apresentada no âmbito de Processo Civil 49421-05-23, [Nevo] Argumentou-se, entre outras coisas, que a declaração de reivindicação foi preparada de forma confusa, que os fatos e argumentos não sustentam os remédios buscados e que, com base nisso, "... Axiomas errados...".
Segundo o réu, a ação deve ser rejeitada in limine devido à falta de esgotamento do procedimento administrativo, por meio da apresentação de reclamações ao Registrador de Associações.... Ou qualquer outro regulador...", quando, segundo o réu, se os autores tivessem se aproximado desses corpos, teriam recebido respostas deles para suas alegações.