[1] Deve-se notar que, na decisão de 9 de junho de 2025, rejeitei um pedido de divulgação de documentos apresentados pelo autor. Isso, entre outras coisas, ocorre porque o pedido foi apresentado sem uma declaração juramentada em seu apoio; A alegação de que o autor entrou em contato com alguma das partes apresentada na decisão de 13 de janeiro de 2025, exigindo o recebimento dos documentos e que seu pedido foi negado; A resposta dos réus foi apoiada por uma declaração juramentada na qual se alegava que todos os documentos em posse dos réus relacionados à disputa que são objeto da ação foram transferidos para o autor; Em resposta à resposta, o autor não tratou das alegações dos réus e, em vez disso, incluiu uma longa lista de documentos, a maioria dos quais não é relevante para o processo, mas sim para ativos que não pertencem à empresa, além de uma petição para receber dados, o que se desvia de um pedido de divulgação de documentos.