Jurisprudência

Processo Criminal (Ref.) 58123-07-23 Estado de Israel v. Ofir Hai Aharon - parte 12

16 de Outubro de 2025
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O intervalo adequado de punição e as circunstâncias associadas ao crime

  1. O princípio orientador da punição é a existência de uma relação adequada entre a gravidade do crime nas suas circunstâncias e o grau de culpa do arguido e o tipo e grau de punição que lhe é imposta. Ao determinar o intervalo de punição adequado, o tribunal deve ter em conta o valor social protegido que foi prejudicado pela prática do crime, a extensão do dano, a política de sentença em vigor e as circunstâncias relacionadas com a prática do crime.
  2. No nosso caso, o arguido foi condenado por múltiplos crimes de assédio e assédio sexual ao abrigo da Lei de Prevenção do Assédio Sexual; Violação da privacidade e publicação de material obsceno em que a imagem de um menor é publicada.

Os valores sociais protegidos constituem normas sociais que o legislativo procurou proteger através de legislação e emendas legislativas que definem a proibição de certos comportamentos quando o infrator é condenado a prisão.

Com o avanço do espaço digital, o fenómeno da distribuição de conteúdos sexuais ofensivos nos vários meios de comunicação do mundo virtual, e o dano inerente e grave às vítimas do crime como resultado deste fenómeno, levou o legislativo a alterar a Lei de Prevenção do Assédio Sexual e a adicionar a disposição do artigo 3(a)(5a) à Lei de Prevenção do Assédio Sexual, apelidada de "Lei dos Vídeos", que estipula que serão vistos na "Publicidade, fotografia, filme ou gravação de uma pessoa a focar-se na sua sexualidade em circunstâncias em que a publicação é suscetível de humilhar ou humilhar a pessoa e o seu consentimento para a publicação não foi dado" como assédio sexual.  Além disso, na Emenda n.º 10 foi determinado que a definição de "publicação" inclui material de natureza sexual mesmo quando estamos a lidar com material editado ou processado, desde que a identidade da pessoa fotografada tenha sido revelada.

Tendo em conta a gravidade dos atos, o legislador considerou que a pena deveria ser incluída, juntamente com o crime de assédio sexual, com 5 anos de prisão juntamente com o crime de invasão de privacidade.  Como referido, o arguido foi também condenado pelo crime de publicar material obsceno em que a imagem de um menor foi publicada.

  1. Como resultado das ações do arguido, muitos valores sociais foram significativamente violados, incluindo o direito de cada pessoa ao seu bom nome e dignidade, privacidade, autonomia corporal e Para além do dano grave a cada uma das vítimas do crime, como será discutido em detalhe, o arguido prejudicou os valores da sociedade como um todo.  O Supremo Tribunal abordou a gravidade do dano sofrido pela vítima devido à publicidade humilhante, pois é um crime de assédio sexual que degrada a humanidade de uma pessoa, e enfatizou a importância de alterar a Lei dos Vídeos.

Assim, por exemplo, em Recurso Criminal 5090/18 Estado de Israel v.  Anónimo, parágrafo 10 [Nevo] (18 de novembro de 2018), foi decidido da seguinte forma:

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