O pedido é aceite.
Ordeno que a reclamação seja arquivada in limine na medida em que diz respeito aos recorridos 3-5.
O autor (o requerente) suportará as despesas dos recorridos entre 3 e 5 no montante de ILS 10.000 . Este montante será pago no prazo de 30 dias a contar do dia, caso contrário, os diferenciais de ligação e os juros serão suportados de acordo com a lei a partir de hoje até ao pagamento total ser efetivamente efetuado.
Dadas as razões da decisão, o Requerente e os Recorridos 1-2 irão acrescentar e esclarecer a sua posição quanto à forma como o presente processo será conduzido, no prazo de 10 dias a contar de hoje. (As partes referem-se à minha decisão de 17 de agosto de 2025)
Uma tarefa para tomar uma decisão em 12 dias.
O Secretariado enviará uma cópia da sentença parcial às partes.
Concedido hoje, 28 de setembro de 2025, na ausência das partes.