Jurisprudência

Recurso Civil 38817-02-25 Yosef Shachor v. Talmud Torah Association e a Grande Yeshiva Etz Chaim - parte 3

27 de Outubro de 2025
Imprimir

Copiado de Nevo      À luz do exposto, o tribunal instruiu os recorrentes a devolver as seguintes quantias ao fundo de liquidação da Associação:

(-) Yosef estava obrigado a devolver à associação a quantia de ILS 1.850.618.  O tribunal decidiu que o total dos pagamentos brutos que recebeu Joseph Manve Simcha tinha 2.234.618 ILS.  Desse montante, um salário de diretor de 48.000 ILS por ano durante 8 anos, no valor de 384.000 ILS, foi reconhecido como uma quantia legítima.

(-) Chaim Tukchinsky, filho de Yosef, é o recorrente nº 2 Outros Pedidos do Município 38871-02-25 (Doravante: Vida) estava obrigada a devolver à associação um total de ILS 471.742.  O tribunal decidiu que, nos anos de 2014-2016, durante os quais exerceu funções como diretor da Neve Simcha, recebeu uma quantia acumulada de ILS 615.742.  Deste valor, foi reconhecido um salário de diretor de ILS 48.000 por ano durante três anos, totalizando ILS 144.000.  O tribunal não obrigou Haim a devolver as quantias que ganhou durante os anos em que não serviu como membro do conselho ou administrador.

(-) O advogado Shachor foi obrigado a devolver à associação a quantia de ILS 1.353.395.  O tribunal decidiu que o total dos pagamentos brutos que recebeu como salário de Neve Simcha (incluindo a indemnização por indemnização) foi de ILS 1.457.308.  Deste montante, foi reconhecido um salário de ILS 48.000 por ano durante 7 anos (como administrador e administrador de dotação em Neve Simcha), que ascendeu a ILS 336.000.  Além disso, o tribunal ordenou ao advogado Shachor que devolvesse os 232.087 ILS que recebeu pela transação do complexo Lemel.

No que diz respeito a cada um dos recorrentes, foi decidido que Os montantes da restituição não devem incluir os pagamentos que não foram efetivamente transferidos para os recorrentes, como "custos do empregador" (pagamentos do imposto sobre o rendimento, IVA, Segurança Social, etc.), uma vez que estes não são fundos que o membro do conselho "recebeu".

  1. É em torno disso que giram os dois recursos que temos diante de nós.

00

Parte anterior123
4...8Próxima parte