Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 45944-12-20 Helen Travis v. Global Guardianship Technologies (2010) Ltd.

23 de Junho de 2025
Imprimir
Tribunal Distrital de Telavive-Jaffa
Processo Civil 45944-12-20 Travis v.  Global Up Technologies (2010) em Tax Appeal et al. 

 

Antes O Honorável Juiz Limor Bibi
Autor Número de Passaporte Helen Travis (Reino Unido)

Por Advogado Nimrod Asif

Contra
Réus 1.  Global Up Technologies (2010) Ltd.

H.P.  514405281

2.  Cartão de identificação Oren Shabbat Laurent.xxxxxxxxx

3.  Sagiv Avisror

Por advogado Roy Dotan e/ou Inna Yiska Ofir da Omer Reiter Jean Shochatovich & Co.

 

Julgamento

 

Antes do processo movido pela Sra.  Helen Travis (doravante: "a Autora"), residente e cidadã de Inglaterra, contra três réus - Global Up Technologies (2010) Ltd., que é uma empresa constituída em Israel como empresa privada e que anteriormente se chamava E.T.  Binary Options num recurso fiscal (doravante: "Global" ou "E.T."), Oren Shabbat Laurent (doravante: "Shabbat") - que é acionista da Global e alegadamente serviu como dirigente nessa empresa, e Sagiv Avisror (doravante: "Avisror"), que era um funcionário global nos momentos relevantes do processo judicial e, segundo o autor, atuou com ele, sob o nome "Steven Collins" (doravante: "Avisror").  No âmbito do processo, foi alegado em resumo que a autora foi vítima de fraude por parte conjunta dos réus, que a persuadiram falsamente a investir em opções binárias, sob a plataforma "option FM", no período entre julho de 2015 e setembro de 2016, e, como resultado, a autora perdeu quase todos os seus fundos de investimento num montante superior a um milhão de dólares americanos.

Introdução - Contexto e Argumentos das Partes;

  1. Como o centro da discussão é a negociação de opções binárias, para compreender o argumento e como contexto geral, encontro algumas palavras para contextualizar a explicação relativamente a esta ferramenta de negociação. Para ser citado em nome do presidente, notarei que esta revisão se baseia nas explicações detalhadas na petição administrativa (económica) 26602-01-17 G.  Fairtrade in Tax Appeal v.  Tel Aviv Securities Authority [Nevo] (2 de março de 2017) (doravante: o "Caso Fairtrade"), pela Honorável Juíza Ruthie Ronen.

Primeiro, no caso da Firetrade, foi esclarecido que: "Uma "opção" é um instrumento financeiro pertencente a um grupo de instrumentos financeiros conhecidos como "derivados".  Derivados são acordos cujo resultado depende do valor do ativo subjacente específico em que o acordo se baseia.  O ativo subjacente pode ser um ativo real (como cereais ou stock); uma taxa (como uma taxa de câmbio em moeda estrangeira); ou um índice (como um índice de um grupo de ações) (ver S.  Hans e A.  Feigenbaum, "A New Study of the Definition of 'Security' in Israeli Law," Law and Business, 5767, 11, 20 p.  18 (doravante: "Hans and Feigenbaum").  O valor das opções (incluindo opções binárias) é, portanto, derivado de um "ativo subjacente", onde a opção define o ativo subjacente, bem como o preço de exercício e a data de expiração da opção."

1
2...66Próxima parte