Os advogados dos arguidos 1 e 4 argumentaram alternativamente um duplo risco, pois durante os meses de condução do processo em Jerusalém foram tomadas medidas contra os arguidos, que não podem ser ignoradas.
- A acusação, por outro lado, argumentou que o Tribunal Distrital de Jerusalém rejeitou os argumentos relativos ao cancelamento da acusação, incluindo a alegação de que a acusação queria escolher um painel, uma vez que não podia saber a identidade do painel, e decidiu que a acusação agiu legalmente. Segundo ela, embora a ordem se refera a um pedido ao Diretor dos Tribunais para efeitos de transferência de processos, isso não impede a acusação de agir como fez. Alegou ainda que a transferência era necessária devido à carga de trabalho no Tribunal Distrital de Jerusalém, e que se pretendia transferir todos os processos da Autoridade da Concorrência para o Tribunal Distrital Central, devido a considerações sistémicas. Ela também esclareceu que não há distinção entre uma acusação cancelada que foi apresentada legalmente e uma que foi apresentada ilegalmente, no que diz respeito à sua nova apresentação. Quanto à alegação de risco duplo, a acusação argumentou que uma sentença que anula uma acusação não estabelece um risco duplo.
- É possível que teria sido melhor se a acusação tivesse solicitado a transferência do caso do Tribunal Distrital de Jerusalém para o Tribunal Distrital Central, fosse de acordo com o artigo 78 da Lei dos Tribunais [Versão Consolidada], 5744-1984, quer de acordo com a secção 2 da Ordem de Processo Penal. No entanto, isso não a impede de agir de outra forma que não seja legalmente consagrada nela.
- De acordo com o artigo 94(a) da Lei de Processo Penal, "se um procurador retirar uma acusação antes de o arguido responder, o tribunal deverá cancelar a acusação; Se ele a retractar posteriormente, o tribunal absolverá o arguido da mesma acusação."
Esta secção permite à acusação retirar uma acusação apresentada, de forma a levar ao seu cancelamento, sem qualquer distinção entre a retirada de uma acusação apresentada legalmente e outra que foi apresentada ilegalmente. Na verdade, não há razão para assumir que a secção trata especificamente de uma acusação apresentada ilegalmente, como argumentos para defesa dos arguidos 1-4, e pode assumir-se que, se a acusação foi apresentada ilegalmente, é nula mesmo que a acusação não retracte a sua apresentação. A adoção da interpretação proposta pelos advogados dos arguidos 1-4 elimina, na prática, a distinção entre a retratação de uma acusação antes da resposta da defesa e a retratação após a resposta. Assim, uma vez cancelada a acusação, a acusação pode voltar a apresentá-la.