Jurisprudência

Processo Criminal (Centro) 4577-07-24 Autoridade da Concorrência v. Yaron Peretz - parte 14

24 de Outubro de 2025
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Também não há base factual para a alegação de que a acusação agiu de forma a permitir que escolhesse um painel melhor para si.  A acusação não sabia qual o painel que ouviria o caso após a apresentação da acusação novamente e, ainda hoje, não notificou as partes do painel que ouvirá as provas, caso estas sejam ouvidas.

  1. Assim, os argumentos para o cancelamento da acusação, também neste contexto, são rejeitados.
  2. Quanto à alegação de dupla incriminação, não só os arguidos não foram condenados pelos crimes que lhes foram atribuídos, nem absolvidos de os cometer, como a acusação foi cancelada antes de ser dada uma resposta à acusação. Por isso, o argumento relativo ao risco duplo também é rejeitado.

Conclusão

  1. Os arguidos, ou qualquer um deles, apresentaram uma longa lista de argumentos preliminares, que alegaram terem levado ao arquivamento da acusação ou de parte dela. Entre outras coisas, levantaram alegações relativas à execução seletiva, à falta de aprovação do Procurador-Geral para apresentar a acusação, ao atraso na apresentação, à atribuição de crimes ilegais, alegações relativas à redação da acusação e falhas nela, outras falhas na condução da acusação, bem como alegações relativas a circunstâncias pessoais.
  2. A grande maioria dos argumentos dos arguidos foi rejeitada, com exceção dos seus argumentos relativos ao peso que deve ser atribuído a cada parâmetro e ao cálculo da pontuação criminal ao examinar cada infração isoladamente. Portanto, como referido, a acusação é instruída a continuar a explicar a sua decisão relativamente aos pesos, na medida em que cumpra este método.  Além disso, deve recalcular a pontuação criminal, atribuir igual peso à totalidade dos crimes cometidos por cada arguido em relação à totalidade dos crimes, reclassificar os envolvidos e considerar se existe margem para alterar a acusação como resultado.
  3. A moção para cancelar a acusação, ou parte dela, por razões de proteção contra a justiça e por outras razões é negada.

A acusação apresentará a sua posição relativamente ao acima, fornecendo esclarecimentos e submetendo os registos criminais renovados, incluindo os detalhes do seu cálculo, no prazo de 30 dias.  A acusação também apresentará uma acusação alterada relativamente aos erros do escriba que foram detalhados e detalhados.

  1. Continuar a conduzir os processos criminais conforme prescrito.

Concedido hoje, 24 de outubro de 2025, na ausência das partes.

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