Por outro lado, em outros pontos do livro, Bin-Nun e Havkin expressam sua posição de que é apropriado adotar um arranjo pelo qual haja espaço para permitir que o tribunal de primeira instância altere suas decisões em uma gama mais ampla de casos do que aqueles que determinam No artigo 81 para a Lei dos Tribunais. Isso ocorre porque o tribunal de primeira instância está em posição preferencial ao tribunal de apelação para corrigir erros factuais em uma decisão ou decisão que proferiu, e, portanto, a correção horizontal deve ser permitida por razões de eficiência (Bin-Nun e Havkin, pp. 447-449). Parece-me que essa opinião é realmente consistente com minha posição, segundo a qual é suficiente que as partes concordem em realizar uma audiência sobre o mérito do pedido de emenda, para que o tribunal adquira jurisdição sob Seção 81(b) para a Lei dos Tribunais.
Como discuti o princípio acima, como é na minha opinião, resta examinar sua aplicação às circunstâncias do caso em questão.
- Quanto ao consentimento da requerida, é apropriado referir-se à sua posição em sua resposta preliminar à petição da requerente ao Tribunal Superior de Justiça (seção 2): "Os argumentos da requerente merecem ser ouvidos e esclarecidos, mas o procedimento mais adequado para isso neste caso excepcional é um pedido de anulação de uma sentença, que será ouvida pelo tribunal que ouviu e decidiu o recurso." (Veja redação semelhante no parágrafo 13 da resposta preliminar).
Diante dessa posição, a petição emitiu uma decisão orientando o requerente a apresentar um pedido no âmbito do recurso e ordenando a suspensão do processo até que a decisão sobre tal pedido seja tomada (decisão do juiz). Khirbat Kabub, datado de 15 de junho de 2025, em Gaddari Tribunal Superior de Justiça 57436-05-25). Após essa decisão, o Requerente apresentou a presente solicitação.
Além disso, durante toda a audiência da moção de anulação, o réu absteve-se de argumentar que havia qualquer dificuldade, dentro do nível de autoridade, em conceder o pedido, e argumentou apenas sobre o mérito da questão.