Jurisprudência

Recurso Civil 665/23 Estado de Israel – Autoridade Tributária vs. Oded Kahane - parte 10

23 de Abril de 2026
Imprimir

Uma interpretação proposta pelo recorrente, que de fato busca incluir na expressão 'pagamento obrigatório' qualquer pagamento que o Estado tenha coletado em qualquer contexto, prejudicará o delicado equilíbrio escolhido pelo legislativo e será contrária à intenção do legislador.  Essa interpretação não deve ser adotada" (Levy, parágrafo 2 de sua decisão).

  1. Portanto, vamos passar a examinar A questão de saber se uma sanção financeira se enquadra no escopo do termo "Outro pagamento obrigatório" Como significa na jurisprudência citada acima. Por um lado Gesa, não há dúvida de que sanções financeiras são pagamentos impostos pela autoridade Forçado sobre o cidadão, ou seja, são pagamentos Obrigatório O cidadão deve pagar.  Nesse sentido, uma sanção financeira está de fato incluída no termo "pagamentos obrigatórios".  Por outro lado, como vimos na revisão citada acima, o teste coercitivo não foi aceito, e em vez disso um teste mais limitado foi adotado, segundo o qual, para classificar um pagamento como "pagamento obrigatório", ele deve ser examinado à luz de sua natureza e levando em conta as características e o propósito dos outros pagamentos listados Em Detalhes 11 (Interesse Levy, no parágrafo 26 da decisão da O Juiz Tz' Zilbertal).
  2. Parece que este Tribunal até deu uma atitude nesse exame sobre o assunto Igra, onde a questão de se uma multa se enquadra no escopo do "pagamento obrigatório" é discutida. Nesse contexto, discute-se a relação entre o pagamento desse tipo.  Tudo bem e os pagamentos mencionados No Item 11 e na Seção 1(a) da Lei Fundamental.  O tribunal realizou uma análise que focou na natureza dos pagamentos e determinou que uma multa não se enquadra no escopo dos pagamentos obrigatórios aos quais ela é direcionada Detalhe 11, devido à inconsistência entre o propósito de arrecadação de impostos e pagamentos obrigatórios e o propósito de impor multas.  Além disso, o Tribunal A razão é que Essa interpretação Nariz Se encaixa bem com Razões adicionais, incluindo: O descompasso de Lei de Ações Coletivas, que serve como albergue para processos civis, para atacar os resultados de processos criminais; e a existência de Trilha Estruturada Em Direito Para Apelar de Avisos de Pagamento de Multas, que proíbe o uso da ferramenta de ação coletiva.  Devido à importância do assunto para o nosso caso, vou apresentar os seguintes objetos:

"No caso Levy, o tribunal destacou o principal propósito subjacente à arrecadação de impostos e pagamentos obrigatórios, que é o financiamento do orçamento e das despesas do Estado por meio do sistema tributário.  Além disso, nesse contexto, o tribunal também destacou outros propósitos servidos pelo sistema tributário, incluindo a promoção da política econômica e social (ibid., no parágrafo 36).  Parece-me que multas impostas em um processo criminal como meio de punição são estranhas a esses propósitos.  Portanto, uma interpretação intencional do termo 'pagamento obrigatório' me leva à conclusão de que multas pela prática de infrações, incluindo infrações de estacionamento, não se enquadram na categoria de 'pagamentos obrigatórios' à qual se refere o Item 11 da Lei de Ações Coletivas.  Essa interpretação é bem consistente com o fato de quea Lei de Ações Coletivas serve como um albergue para processos civis e tal albergue não é, à primeira vista, adequado para atacar os resultados de um processo criminal [...] .  De fato, a mistura de dois campos diferentes do direito é extremamente problemática nesse contexto.  A Prefeitura e o Procurador-Geral observaram que uma ação coletiva para a restituição de multas impostas no âmbito de um processo criminal levanta consideráveis dificuldades, mesmo no nível prático.  ..] .  Outra razão que sustenta a mesma conclusão é que existe um caminho incorporado na lei para obter notificações de pagamento de multa [...]" (ibid., no parágrafo 4, ênfases não estão no original).

Parte anterior1...910
11...37Próxima parte