E Duke - É claro que dirigir na região de Gush Dan durante o horário de pico (assim como o consumo de combustível de consumo, o consumo de cigarros sobre os quais é imposto um imposto de compra, etc.) não é uma violação da lei. De qualquer forma, não há necessidade de impor uma imposição a alguém que aja da maneira mencionada anteriormente Sanção. A razão para a imposição da tributação figuviana pelo legislativo é direcionar o comportamento no sentido econômico amplo, ou seja, a partir da percepção da gestão econômica adequada da economia estadual. Esse tipo de tributação, na verdade, não tem a intenção de fazer as pessoas se absterem de agir de determinada forma criando uma limitação rígida (uma espécie de limitação deontológica), mas sim de fazer com que as pessoas internalizem o dano que causam à sociedade por suas ações. Nesse sentido, a tributação figuviana não busca impedir uma ação particular se o benefício dela dela exceder seu custo econômico. Assim, o benefício econômico da atividade tributável do contribuinte pode, em alguns casos, superar o dano que causa, e, portanto, não há intenção de impedir que o contribuinte aja da forma mencionada, desde que ele internalize os custos gerados por sua atividade ao pagar o imposto e, de fato, pague aos cofres públicos o "preço" de curar suas externalidades pelo sistema público. Assim, por exemplo, é certamente possível que uma certa viagem por Gush Dan durante o horário de pico seja justificada de uma perspectiva econômico-social (por exemplo, transportar uma mãe para a sala de parto; viajar para uma reunião importante de negócios ou social que não pode ser realizada pelo transporte público; e assim por diante), e, nesse caso, o legislador certamente não está interessado em impedir o motorista de realizar isso. Nesse caso, a internalização da externalização negativa será refletida em um pagamento aumentado pelo uso do recurso público - Neste caso, é dirigir em Gush Dan durante o horário de pico, enquanto reduz a velocidade na estrada, cria poluição do ar, erosão da estrada e mais - Um pagamento que será pago ao Tesouro do Estado e financiará atividades que irão curar essas externalidades.
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