- Em vista do exposto, a Autoridade só tem direito a beneficiar-se da opção de cessação quando todas as condições exigidas forem atendidas: existência de notificação de cessação; cessação efetiva; e cumprimento do prazo estabelecido por lei. Uma mudança na conduta da Autoridade, portanto, não será suficiente para justificar a rejeição de um pedido de aprovação por motivos de cessação, desde que não envolva um aviso dado pela Autoridade legalmente e dentro dos prazos estabelecidos pela Lei, que expresse expressamente a escolha da Autoridade de cessar a cobrança para fins da seção 9, com tudo o que isso implica. Portanto, também não haverá espaço para argumentos gerais levantados em petições sobre uma mudança na conduta da Autoridade em relação à cobrança em disputa, desde que a Autoridade não tenha dado um aviso explícito e claro de cessação.
- A exigência de um aviso explícito não é uma exigência puramente técnica, mas traz consigo consequências materiais. Assim, a autoridade deve opinar que a entrega de um aviso de cessação é um passo final e incondicional, com todos os riscos envolvidos; e que deve apresentar o aviso de cessação de boa-fé - com o compromisso de cessar completamente a coleta do objeto do pedido de aprovação (ver: o caso Nahum, no parágrafo 2 da opinião do juiz Baron; o caso Aryeh, no parágrafo 43).
O aviso de cessação também traz impacto na continuação do processo. Ao examinar uma moção de aprovação apresentada contra ela, a autoridade deve escolher uma "linha de ação" consistente que seguirá: fornecer um aviso de cessação da cobrança; ou, alternativamente, tratar das reivindicações em uma moção para certificar a ação coletiva com base em seus méritos. Escolha do Caminho da Cessação da Cobrança Isso significa, na prática, a renúncia à possibilidade de rejeitar ainda mais o pedido de aprovação quanto ao mérito do caso ou apresentar argumentos para justificar a legalidade da cobrança; e, por outro lado, - Escolher a opção de conduzir o processo por mérito próprio significa renunciar à possibilidade de notificar a cessação nos termos da lei.