Jurisprudência

Recurso Civil 665/23 Estado de Israel – Autoridade Tributária vs. Oded Kahane - parte 7

23 de Abril de 2026
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Com o propósito mencionado da sanção financeira em mente, passaremos a revisar a essência e o propósito dos pagamentos da assinatura Em Detalhes 11, para responder à questão de saber se uma sanção financeira se enquadra no escopo delas.

Impostos, Taxas e Outros Pagamentos Obrigatórios

  1. Seção 3(a) A Lei de Ações Coletivas dispõe o seguinte:

"Uma ação coletiva não será apresentada, exceto em uma reivindicação conforme especificado no Segundo Adendo ou em matéria determinada por uma disposição explícita da lei que permite que uma ação coletiva possa ser movida [...]."

O detalhe relevante para nosso assunto no segundo adendo à lei é Detalhe 11, que é o seguinte (antes da Emenda nº 15 à Lei de 2024, uma emenda que não é relevante para o nosso assunto):

Uma reivindicação contra uma autoridade para a recuperação de quantias que ela coletou ilegalmente, como impostos, taxas ou outros pagamentos obrigatórios.

Em outras palavras, de acordo com Lei de Ações Coletivas Uma ação judicial pode ser movida contra uma autoridade para a recuperação de fundos que ela arrecadou ilegalmente, apenas em relação a pagamentos do tipo "Imposto, Taxa ou outro pagamento obrigatório(A menos que seja um pagamento que esteja expressamente estipulado em outras legislações que uma ação coletiva pode ser movida para sua cobrança).

  1. Os termos "Imposto, Taxa ou outro pagamento obrigatório" não foram definidos na Lei de Ações Coletivas. Na jurisprudência e na literatura, a questão de sua interpretação tem sido frequentemente discutida, enfatizando sua ambiguidade (Matter Igra, versículo 3; Petição de Recurso/Reivindicação Administrativa 7373/10 Levy v.  Estado de Israel - Seção de Pagamentos das Forças de Defesa de Israel, Parágrafo 27 da decisão do juiz Z.  Zilbertal [Nevo] (13.8.2012) (daqui em diante: Matter Levy); Tribunal Superior de Justiça 6451/18 Hayun N' O Tribunal Nacional do Trabalho, parágrafo 36 da decisão do juiz A.  Barão [Nevo] (19.7.2021) (daqui em diante: Matter Anônimo); Yoav Revisão Judicial de Consideração Dotan Opinião 40Yanhali Volume I 466 (2022) (doravante: Dotan)).  Vale destacar neste ponto que, devido à considerável semelhança linguística entre esses termos e os mencionados Na seção 1(a) Lei Básica: A Economia do Estado (doravante: A Lei Fundamental), é aceitável fazer um paralelo (Analogia) entre os termos e a suposição implícita da jurisprudência sobre o assunto é que os termos mencionados nas duas leis devem ser interpretados de forma semelhante ( Levy, nos versículos 23-24; Matéria Anônimo, No parágrafo 36 da decisão do juiz P Barão).  Esse paralelo nos ajudará no restante da discussão, quando entendermos o propósito dos pagamentos detalhados Em Detalhe 11. 
  2. Vou começar definindo Impostos e Taxas; É comum definir "Imposto" na jurisprudência e literatura Como pagamento obrigatório a uma autoridade pública quando a consideração de seu lado não é direta, Em outras palavras, não é imediato e equivalente (Veja Em um caso do Tribunal Superior de Justiça 1195/10 O Center for Local Government v.' Autoridade Governamental de Água e Esgoto, versículo 49 -Acidente de carro sem lesões corporais Ao julgamento do juiz A. Rubinstein [Nevo] (13.11.2014) (daqui em diante: Matter O Centro de Governo Local); Interesse Levy, no parágrafo 28 da decisão do juiz Cz.  Zilbertal; Dotan, p.  464).  Em contraste com o imposto, na outra ponta do A Escala de Pagamentos Imposta ao Cidadão O "Governador"Preço", que é definido como pagamento voluntário (ou seja, não possui elemento de coerção), que tem uma contraprestação direta e equivalente, e portanto expressa as forças de mercado e o consentimento das partes (Matéria Levy, no parágrafo 29 da decisão do juiz Cz.  Zilbertal; Interesse O Centro de Governo Local, no versículo 49 do juiz A.  Rubinstein; Dotan, na p.  466).  No meio entre esses pagamentos estão outros pagamentos, entre os quais oPedágio", que é definido principalmente pela forma da negação - Isso não é um "imposto puro", porque uma taxa é paga em conexão com um determinado serviço ou produto; e não é um "preço puro", já que o valor da taxa não é necessariamente derivado diretamente do valor da contraprestação, e porque ela existe Dimensão de coerção na coleta5 (Autoridade de Apelação Civil 4066/00 Domitz' N' Município de Herzliya, P"45(3) 577, 594 (2002); Dotan, pp.  465-466).

Resumirei que a jurisprudência reconheceu duas características principais que servem Classificação de pagamento Certo na escala Entre "Imposto"Para"Preço": O Recurso de Retorno eA Característica do Livre-Arbítrio (Interesse Anônimo, No parágrafo 38 da decisão do juiz A.  Barão; Interesse O Centro de Governo Local, nos parágrafos 50-59 da decisão do juiz A.  Rubinstein)).  Assim, um pagamento imposto ao cidadão não pode ser um "preço", pois - "'Preço' e coerção não coexistem" (Autoridade de Apelação Civil 2701/97 Estado de Israel v.' Tz'Ratok, P"45(2) 876, 886 (2002)).  Além disso, quando é dada uma contraprestação que não é equivalente ao valor do pagamento, e que não é imediata e direta, fica claro que não se trata de um "preço" conforme definido acima; e pode-se até dizer que quanto mais fraca for a correspondência entre o valor do serviço ou dos bens e o valor do pagamento, mais próximo será o pagamento de ser definido como um "imposto".

  1. A aplicação das palavras ao nosso caso leva à conclusão de que uma sanção financeira não se enquadra no escopo de Imposto ou Pedágio; E, mais precisamente, - Porque não está na escala entre "imposto puro" e "preço". Isso ocorre porque o teste para classificar um pagamento com base na característica da contraprestação, que visa identificar até que ponto a contraprestação dada contra o pagamento em questão é equivalente e direta, não é relevante para a classificação da sanção financeira - Afinal, uma sanção financeira não é imposta a nenhuma consideração pelo cidadão (nem consideração imediata e direta, nem mesmo contraprestação indireta).

Assim, ficamos efetivamente com um termo aparecendo Em Detalhes 11, que pode incluir a sanção financeira - O termo "Outros pagamentos obrigatórios".  É a isso que vou recorrer agora.

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