Jurisprudência

Audiência Rápida sobre a Jurisdição de um Juiz (Telavive) 9637-10-11 Yoram Aharon Mazuz v. Kidma Transportation Equipment 1971 Ltd. - parte 12

30 de Junho de 2014
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Mesmo ignorando a terminologia emocional usada por Levy, que deve ser compreendida tendo em conta a relação próxima entre as partes e tendo em conta a proximidade familiar entre elas, Levy esperava que o autor o contactasse e anunciasse que estava interessado em continuar a trabalhar para a empresa.  Como o autor não o fez, e tendo em conta o seu comportamento, Levy não quis continuar a empregá-lo.

  1. Além disso - No final da transcrição, O autor foi gravado a falar com um porta-voz cuja identidade não foi esclarecida. Neste contexto, os seguintes foram substituídos-

"É isso, acabou, com toda a tristeza e dor em todos os aspetos para todos nós,..

...

Orador A: Tudo é complicado...

Yoram: Sim...  Coisas incríveis, percebes? Não.  Não é bom, por isso não há nenhum..."

As palavras do autor no final da reunião, mesmo que fossem gerais e não explícitas,  indicam também que o autor saiu da conversa com um sentido de acordo mútuo.

  1. A partir da compilação, parece que o autor foi despedido do seu emprego à luz das palavras de Levy, No calor do debate desde o dia 21.3.11, E tendo em conta que, depois deste evento,, Levy não contactou o autor, Não lhe deixou claro que era desejável e que precisava de regressar ao trabalho na empresa. O autor também cortou todo o contacto com a empresa após essa conversa e chegou mesmo a contactar os seus clientes cerca de dois dias depois, em circunstâncias que não foram totalmente esclarecidas, Assim, expressou a sua opinião de que não estava interessado em continuar a trabalhar nas fileiras da empresa.  Numa conversa de hoje 28.3.11 O autor não alegou ter sido despedido do seu emprego e não apresentou qualquer reclamação contra o rescisão do seu contrato.  Tudo o que afirmou foi que ele próprio não se demitiu do seu cargo.  Também, O autor esclareceu que não contactou os clientes da empresa para competir com ela e aceitou os rumores que circulavam sobre ele.  Além disso, O autor não pediu para continuar a trabalhar na empresa, nem sequer durante o período de aviso prévio.  Assim, o autor concordou que o seu contrato seria imediatamente terminado e não levantou qualquer alegação de que o seu despedimento fosse ilegal ou contaminado por qualquer defeito.  À luz do acima referido, a cessação do contrato de trabalho do autor deve ser considerada como"Rejeição por Consentimento".

Neste aspeto, foi decidida (Recurso de Emprego (Nacional) 1036/00 Zuckerman- Município de Nesher, [Publicado em Nevo], 3.12.02):

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