| Tribunal de Magistrados de Petah Tikva |
| Processo Civil 10269-01-21 DRACO EM APELAÇÃO FISCAL V. LUSTER TERABAND PHOTONICS CO. LTD e outros.
Portfólio Externo: Portfólio de Utilidades |
Antes O Honorável Juiz Meirav Kfir
Autor Draco em Apelação Fiscal
Contra
Réus 1. LUSTER TERABAND PHOTONICS CO. LTD
- Excel Solutions Ltd.
- Excel Solutions Group Ltd.
Julgamento
Uma alegação contábil baseada na alegação do autor de que o réu 1 violou o acordo de exclusividade com ele ao comercializar seus produtos para a YES pelos réus 2-3, bem como em sua reivindicação contra os réus 2-3 por quebra de contrato.
O autor deseja instruir os réus a apresentarem um relatório certificado na declaração juramentada, cujos detalhes serão verificados por um contador, e que detalhará qualquer renda e qualquer lucro de qualquer tipo em relação à assinatura dos acordos com a YES em relação aos produtos que são objeto da ação.
A reivindicação é rejeitada devido à falta de prova de relações especiais que justifiquem a provisão de contas, bem como à ausência de prova de que o acordo de exclusividade seja vinculativo em relação aos produtos objeto da ação, e porque nenhuma causa de ação foi comprovada para quebra de contrato contra os réus 2-3.
Contexto
- O autor Draco em um Recurso Fiscal é uma empresa que atua como distribuidora autorizada de empresas no campo de equipamentos de televisão e telecomunicações (doravante: "Draco"), na qual a Draco importa vários tipos de equipamentos de fabricantes para consumidores finais, e entre seus clientes estão a SIM (doravante: "Sim") e a Cellcom.
- Réu 1 LUSTER Teraband Photonics Co., Ltd. (doravante: "LUSTER") é uma empresa com sede na China, dedicada à fabricação de equipamentos de comunicação e produtos Moca (doravante: "Moca").
- A ré 2 Excel Solutions Ltd. é uma empresa que se dedica à importação, comercialização e distribuição de equipamentos de comunicação e também atua, assim como a Draco, entre outras coisas em relação à Yes e à Cellcom. O Réu 3, Excel Solutions Group em um recurso fiscal, é a empresa-mãe do Réu 2. (Doravante eles lêem juntos: "Excel").
- O processo diz respeito a produtos Mocha 2.5 sem ganchos.Adaptadores cuja função é fornecer comunicação em toda a casa para assistir às transmissões dos set-top boxes de TV (doravante: "os produtos que são objeto do processo"). que eram fabricados pela Luster e comercializados pela Axel, com Draco alegando que ela era quem deveria ser a distribuidora da Luster em relação a esses produtos e não o Axel.
- Deve-se notar que a declaração de reivindicação se referia, em geral, a acordos assinados em relação a adaptadores Mocha, mas na audiência ficou claro que os produtos vendidos à Lys, no fim das contas, eram produtos Mocha 2.5 sem ganchos.A Pi, os acordos assinados e as contas solicitadas neste processo estão relacionados a esses produtos.
- No início do processo, a reivindicação foi apresentada ao Tribunal Distrital e incluiu a libertação de uma liminar temporária e uma liminar que impediria Luster e Axel de firmar acordos com a Yes em relação aos produtos que são objeto do processo, além disso, foi solicitada a provisão de contas de conta, mas posteriormente Draco eliminou os recursos para uma liminar e uma liminar e deixou o alívio apenas para a provisão de contas. O Tribunal Distrital decidiu que a autoridade substantiva para julgar o processo era para o Tribunal de Magistrados e o caso foi transferido para o Tribunal de Magistrados.
- De acordo com a declaração de reivindicação alterada, conforme declarado, Draco buscou o alívio de fornecer contas da Excel e da Luster em relação a todos os acordos assinados com a Yes em relação aos produtos que são objeto da reivindicação.
Fatos Comprovados
- Já existia uma relação comercial entre Excel e Luster em 2018, quando, em 16 de novembro de 2018, uma carta de intenção foi assinada entre as empresas - LOI (Apêndice 1 da declaração juramentada de Ronen Schorr, CEO da Excel), segundo a qual as partes concordaram que a Excel tentaria comercializar os produtos da Luster em Israel e que as partes negociariam de boa-fé para chegar a um acordo pelo qual a Excel se tornaria a distribuidora exclusiva da Luster em Israel (a carta inclui condições adicionais, mas sua principal relevância é a relação que existia entre Excel e Luster já em 2018).
- A relação entre Draco e Luster foi formada posteriormente, em 2019, após Ben Young (doravante: "Ben"), gerente de vendas internacionais da Luster, conhecer Gilad Nativ (doravante: "Gilad"), CEO de Draco, na conferência. Após a reunião, Ben Micha Nebuzhini (doravante: "Micha"), gerente do departamento de vendas da Draco, foi contatado em 6 de junho de 2019 e se apresentou por e-mail.
- O início da atividade comercial entre Luster e Draco estava relacionado a um projeto com a Cellcom. Assim, em 23 de julho de 2019, Micha entrou em contato com Lavan e informou que pretendiam promover um produto Mocha com Wi-Fi e estavam interessados em saber se ele possuía tal produto. Vale ressaltar que, na época, o Mocha 2 estava sendo usado com Wi-Fi (veja a página 60 do depoimento juramentado de Ben - o e-mail de Micha detalhando o produto). As partes continuaram a corresponder em relação ao produto e sua adequação às necessidades do cliente, além de esclarecer a viabilidade de uma transação entre elas.
- Em 4 de agosto de 2019, Micha enviou a Ben dois documentos: um para manter o sigilo e outro uma carta que Micha chamou de "carta de exclusividade". O TÍTULO DO DOCUMENTO ERA "CARTA DE AUTORIZAÇÃO" (DORAVANTE: "CARTA DE AUTORIZAÇÃO").
O conteúdo dessa carta de autorização era a declaração de Luster de que Draco é seu único parceiro autorizado em conexão com o projeto Cellcom e que Luster apoiará Draco durante o projeto e após a venda.