Jurisprudência

Processo Civil (Petah Tikva) 10269-01-21 Draco Ltd. v. LUSTER TERABAND PHOTONICS CO. LTD

31 de Julho de 2025
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Tribunal de Magistrados de Petah Tikva
Processo Civil 10269-01-21 DRACO EM APELAÇÃO FISCAL V.  LUSTER TERABAND PHOTONICS CO.  LTD e outros. 

Portfólio Externo: Portfólio de Utilidades

 

Antes              O Honorável Juiz Meirav Kfir

Autor                                     Draco em Apelação Fiscal

Contra

Réus                           1.  LUSTER TERABAND PHOTONICS CO.  LTD

  1. Excel Solutions Ltd.
  2. Excel Solutions Group Ltd.

Julgamento

Uma alegação contábil baseada na alegação do autor de que o réu 1 violou o acordo de exclusividade com ele ao comercializar seus produtos para a YES pelos réus 2-3, bem como em sua reivindicação contra os réus 2-3 por quebra de contrato.

O autor deseja instruir os réus a apresentarem um relatório certificado na declaração juramentada, cujos detalhes serão verificados por um contador, e que detalhará qualquer renda e qualquer lucro de qualquer tipo em relação à assinatura dos acordos com a YES em relação aos produtos que são objeto da ação.

A reivindicação é rejeitada devido à falta de prova de relações especiais que justifiquem a provisão de contas, bem como à ausência de prova de que o acordo de exclusividade seja vinculativo em relação aos produtos objeto da ação, e porque nenhuma causa de ação foi comprovada para quebra de contrato contra os réus 2-3.

Contexto

  1. O autor Draco em um Recurso Fiscal é uma empresa que atua como distribuidora autorizada de empresas no campo de equipamentos de televisão e telecomunicações (doravante: "Draco"), na qual a Draco importa vários tipos de equipamentos de fabricantes para consumidores finais, e entre seus clientes estão a SIM (doravante: "Sim") e a Cellcom.
  2. Réu 1 LUSTER Teraband Photonics Co., Ltd. (doravante: "LUSTER") é uma empresa com sede na China, dedicada à fabricação de equipamentos de comunicação e produtos Moca (doravante: "Moca"). 
  3. A ré 2 Excel Solutions Ltd. é uma empresa que se dedica à importação, comercialização e distribuição de equipamentos de comunicação e também atua, assim como a Draco, entre outras coisas em relação à Yes e à Cellcom.  O Réu 3, Excel Solutions Group em um recurso fiscal, é a empresa-mãe do Réu 2.  (Doravante eles lêem juntos: "Excel").
  4. O processo diz respeito a produtos Mocha 2.5 sem ganchos.Adaptadores cuja função é fornecer comunicação em toda a casa para assistir às transmissões dos set-top boxes de TV (doravante: "os produtos que são objeto do processo"). que eram fabricados pela Luster e comercializados pela Axel, com Draco alegando que ela era quem deveria ser a distribuidora da Luster em relação a esses produtos e não o Axel.
  5. Deve-se notar que a declaração de reivindicação se referia, em geral, a acordos assinados em relação a adaptadores Mocha, mas na audiência ficou claro que os produtos vendidos à Lys, no fim das contas, eram produtos Mocha 2.5 sem ganchos.A Pi, os acordos assinados e as contas solicitadas neste processo estão relacionados a esses produtos.
  6. No início do processo, a reivindicação foi apresentada ao Tribunal Distrital e incluiu a libertação de uma liminar temporária e uma liminar que impediria Luster e Axel de firmar acordos com a Yes em relação aos produtos que são objeto do processo, além disso, foi solicitada a provisão de contas de conta, mas posteriormente Draco eliminou os recursos para uma liminar e uma liminar e deixou o alívio apenas para a provisão de contas. O Tribunal Distrital decidiu que a autoridade substantiva para julgar o processo era para o Tribunal de Magistrados e o caso foi transferido para o Tribunal de Magistrados.
  7. De acordo com a declaração de reivindicação alterada, conforme declarado, Draco buscou o alívio de fornecer contas da Excel e da Luster em relação a todos os acordos assinados com a Yes em relação aos produtos que são objeto da reivindicação.

Fatos Comprovados

  1. Já existia uma relação comercial entre Excel e Luster em 2018, quando, em 16 de novembro de 2018, uma carta de intenção foi assinada entre as empresas - LOI (Apêndice 1 da declaração juramentada de Ronen Schorr, CEO da Excel), segundo a qual as partes concordaram que a Excel tentaria comercializar os produtos da Luster em Israel e que as partes negociariam de boa-fé para chegar a um acordo pelo qual a Excel se tornaria a distribuidora exclusiva da Luster em Israel (a carta inclui condições adicionais, mas sua principal relevância é a relação que existia entre Excel e Luster já em 2018).
  2. A relação entre Draco e Luster foi formada posteriormente, em 2019, após Ben Young (doravante: "Ben"), gerente de vendas internacionais da Luster, conhecer Gilad Nativ (doravante: "Gilad"), CEO de Draco, na conferência. Após a reunião, Ben Micha Nebuzhini (doravante: "Micha"), gerente do departamento de vendas da Draco, foi contatado em 6 de junho de 2019 e se apresentou por e-mail.
  3. O início da atividade comercial entre Luster e Draco estava relacionado a um projeto com a Cellcom. Assim, em 23 de julho de 2019, Micha entrou em contato com Lavan e informou que pretendiam promover um produto Mocha com Wi-Fi e estavam interessados em saber se ele possuía tal produto.  Vale ressaltar que, na época, o Mocha 2 estava sendo usado com Wi-Fi (veja a página 60 do depoimento juramentado de Ben - o e-mail de Micha detalhando o produto).  As partes continuaram a corresponder em relação ao produto e sua adequação às necessidades do cliente, além de esclarecer a viabilidade de uma transação entre elas.
  4. Em 4 de agosto de 2019, Micha enviou a Ben dois documentos: um para manter o sigilo e outro uma carta que Micha chamou de "carta de exclusividade". O TÍTULO DO DOCUMENTO ERA "CARTA DE AUTORIZAÇÃO" (DORAVANTE: "CARTA DE AUTORIZAÇÃO").

O conteúdo dessa carta de autorização era a declaração de Luster de que Draco é seu único parceiro autorizado em conexão com o projeto Cellcom e que Luster apoiará Draco durante o projeto e após a venda.

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