Jurisprudência

Disputa Laboral (Telavive) 13816-10-21 Itamar Savir – MHR1 Investment Management Ltd.

29 de Julho de 2025
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Tribunal Regional do Trabalho de Telavive

 

  Conflito Laboral 13816-10-21

 

 

Perante: Honorável Presidente Hadas Yahalom
Representante dos Funcionários Sr. Yaakov GilatRepresentante do Público Patronal, Sr. Yaakov Hemizani

O autor
– Itamar
Savir pelo  advogado  Ariel Shemer

 Contra

OsRéus MHR1 Investment Management Ltd
. pelo Advogado  Raz Mengal

 

 

Julgamento

  1. O autor foi contratado pelo réu como vendedor para angariar capital para investimentos imobiliários na Europa, até à sua demissão. O Autor Apresentou um pedido de pagamento de vários direitos a que tem direito durante o período de trabalho e a sua cessação.
  2. O autor e o gerente do réu, Sr. Yagil Manovitz, testemunharam perante nós.

No final da audiência dos testemunhos, foram submetidos resumos escritos.

  1. Seguem-se os factos que emergem do material das provas:
  2. O réu é uma empresa de recurso fiscal dedicada à comercialização de investimentos em várias áreas.
  3. O autor foi empregado pelo réu como vendedor (angariando capital para investimentos imobiliários na Europa) de 10 de agosto de 2014 até à sua demissão num aviso datado de 26 de julho de 2021.

III.      O salário do autor consistia num salário base e num componente adicional chamado "bónus" ou "prémio" nos cupões.

  1. A 26 de abril de 2020, após a crise da Coronavírus, foi assinado entre as partes um documento "Adicional a um Acordo de Noivado Pessoal", no qual o autor concordou com uma redução do salário base e do componente bónus.
  2. A 12 de julho de 2021, o advogado do autor enviou uma carta de aviso ao réu antes de se demitir devido ao agravamento das condições.
  3. A 26 de julho de 2021, anunciou a sua demissão com o compromisso de dar aviso prévio de 60 dias.
  4. Vamos discutir as questões em disputa abaixo.
  5. O Salário Determinante - Diferenciais de Pensões

De acordo com o contrato de trabalho datado de 10 de agosto de 2014,  o salário do autor consistia num salário base de NIS 8.000 e um "bónus".  O acordo estipula o seguinte:

5.1    Em troca do seu trabalho, a empresa pagará ao funcionário um salário mensal de NIS 8.000 ₪ Nojento.

Por cada parcela de investimento de NIS 250.000 obtida por um empregado que vivesse sob a sua tutela direta ou que tenha vindo através de um investidor sob a sua responsabilidade direta, e tenha sido transferida em dinheiro paraa conta bancária da empresa/trust da sociedade, o empregado terá  direito a um bónus de NIS 4.000.  -

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