Jurisprudência

Disputa Laboral (Telavive) 13816-10-21 Itamar Savir – MHR1 Investment Management Ltd. - parte 6

29 de Julho de 2025
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O réu alegou que o autor se demitiu porque pediu para mudar de direção e inscreveu-se num curso de orientação.  Este argumento não nega a alegação do autor de deterioração das condições de trabalho ou das circunstâncias pelas quais não pode continuar a trabalhar para o réu - As circunstâncias provaram-se conforme descrito acima.

O réu alegou que o autor tratou de outras questões enquanto trabalhava.  O arguido pretendia publicar um livro infantil, "Con the Dragon".  Não considerámos adequado aprofundar este tema e notar dois, um - Como as provas indicam, os gestores do arguido sabiam disto em tempo real.     O segundo - O réu não despediu o autor como resultado das suas "ações" e, por isso, não pode alegar nada sobre isso após a demissão do autor.

O réu alegou ainda que foi o autor quem não recrutou investidores.  Também neste caso, não considerámos apropriado colocar rebites, uma vez que o réu tinha o direito de despedir o autor se, como alegava, este não conseguisse recrutar investidores, mas optasse por não o fazer.  Além disso, a partir do documento "Reunião da Equipa de Vendas" datado de 14 de dezembro de 2020 anexado pelo réu (Apêndice 13), verificou-se que o autor e outro funcionário bateram o seu recorde pessoal no recrutamento de clientes e que os registos foram quebrados noutras áreas.  Portanto, o argumento do arguido neste assunto é intrigante.

Foi também alegado que os serviços de Kocher foram contratados para ajudar o autor.  Também neste caso, não considerámos apropriado colocar rebites, pois isso não atesta nada sobre as circunstâncias da saída do autor.  Como prova, o réu não rejeitou o autor devido a um declínio no seu desempenho, como alegava.

  1. À luz do exposto, o autor provou que, nas circunstâncias da demissão, tinha direito a indemnização por indemnização.

O autor alega que a indemnização deve ser calculada de acordo com dois períodos diferentes, sendo o primeiro - Segundo o salário antes da redução devido ao coronavírus, e o segundo - De acordo com os salários de abril de 2020, após a redução devido à crise da COVID-19.  O autor refere-se, neste caso, à decisão Apelo Laboral (Nacional) 42463-09-11 Gad Golan v. Shiran Carpentry num Recurso Fiscal (18 de março de 2013). O réu não contestou o método de cálculo da indemnização e não apresentou um contracálculo.

  1. À luz do exposto, o réu deve pagar ao autor uma indemnização de indemnização no valor de NIS 228.122.
  2. Salário Julho 2021

O réu não pagou salários ao autor no mês de julho de 2021, alegando que o autor abandonou o emprego e enviou certidões de doença fictícias e falsas.  Como referido acima, os certificados de doença submetidos ao processo não foram contraditos.

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