Por outro lado, ela desenvolveu o argumento de que a opinião de um especialista da ISA não deveria ser confiada, pois se baseava apenas em conhecimento pessoal e não apoiava nem fundamentava a determinação de que o réu era membro da organização terrorista ISIS. Na visão dela, o papel de um especialista em ISA se limita a identificar riscos e não a interpretar a lei.
A defesa argumentou que a acusação não fez distinção entre pensar e agir, conforme exigido pela lei penal, que pune atos que foram realmente cometidos, e não por pensamentos, alucinações ou sonhos. Nesse contexto, argumenta-se ainda que a acusação atribui ao réu o consumo de diferentes conteúdos do recurso e a remoção de explosivos e venenos, mas não afirma que essas ações, combinadas com a "bi'a", tornem o réu membro da organização
Segundo a defesa, uma emenda à Lei de Contraterrorismo de novembro de 2023, que estabelece um novo crime de "consumo de materiais terroristas" com pena de um ano de prisão e exigência de aprovação do Procurador-Geral, é uma disposição legal que poderia ter sido atribuída ao réu, mas a promotoria, que buscou contornar esse crime, com suas limitações e pena mais leve, argumentou que essas ações cometidas pelo réu fortalecem a definição de "membro de uma organização terrorista" cuja punição é mais severa e não requer aprovação do Procurador-Geral. Assim, viola direitos constitucionais como a liberdade de pensamento.
A defesa alertou contra a interpretação da acusação, que, em sua visão, incorpora perigos, entre outros, na forma de uma "ladeira escorregadia" na qual os serviços de segurança, e não os tribunais, determinarão os limites do direito penal. A partir daí, ela ainda argumentou que a interpretação da promotoria, segundo a qual a definição de "membro de uma organização terrorista" é aberta e pode ser preenchida pela promotoria ou pelo tribunal, é ultrajante e perigosa. A defesa acredita que isso é semelhante a uma situação em que o tribunal tem a oportunidade de expandir a definição para incluir o canto do hino, a escrita de slogans ou uma oração em uma determinada redação, com base na opinião de um especialista em ISA. Nesse contexto, ela se referiu às notas explicativas do projeto de lei, para mostrar que se segue claramente que "uma declaração casual de prontidão para se juntar a uma organização terrorista feita contra o mundo inteiro" não torna o declarante membro de uma organização terrorista, e que uma declaração é necessária para uma pessoa que seja membro da organização ou agente em seu nome.