impedir o estabelecimento, existência e atividade de organizações terroristas;
Prevenção e frustração de crimes terroristas cometidos por organizações ou indivíduos terroristas;
Tudo isso em relação às características das organizações terroristas e dos crimes terroristas, ao perigo que representam para a segurança do Estado de Israel, de seus residentes e da ordem do governo, e ao compromisso do Estado de Israel com a luta contra o terrorismo no espírito das convenções internacionais..."
A caixa "incluindo" na seção 2(a) é, na verdade, a ferramenta para realizar o propósito da lei. Sua colocação após "aquele que é membro" e antes das alternativas demonstrativas nas seções (1) e (2) mostra que os exemplos detalhados ali não esgotam a definição, mas servem como estudos de caso para uma essência mais ampla. Na verdade, a própria linguagem da lei visa examinar a natureza da conexão do indivíduo com a organização como um fato existencial-organizacional, e não como a execução de uma sequência técnica pré-definida de ações. Em outras palavras, a linguagem legislativa da seção busca criar uma categoria ampla de pertencimento, em vez de um "catálogo" de atos, como sugerido pelos argumentos da defesa.
O uso da palavra "incluindo" deixa claro que o termo "membro de" é um amplo "conceito de válvula" que inclui inúmeras formas de afinidade e pertencimento, garantindo assim o propósito – que qualquer pessoa que contribua para a existência da organização como um corpo vivo e respirante, seja por meio de uma declaração pessoal de lealdade ou se preparando para um papel operacional – será considerada "membro da" organização.
Em outras palavras, a caixa "incluindo" no contexto de propósito significa – não – limitar a definição de filiação apenas aos atos detalhados posteriormente, mas sim que qualquer ato que ateste o fato de que o indivíduo é membro das fileiras da organização – cumpre o propósito da lei e se enquadra no escopo do crime de filiação à organização.
O reforço do acima referido está nas notas explicativas da lei (Projetos de Lei do Governo 949, de 31 de agosto de 2015, 1066), conforme segue em relação ao propósito da lei: