Jurisprudência

Arquivo familiar (Be’er Sheva) 50483-06-24 N.L. v. H.S. - parte 13

24 de Julho de 2025
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Por fim , diante de tudo o que foi dito acima, ordeno o arquivamento da reivindicação. 

  1. No âmbito da decisão sobre custos para o tribunal, o escopo do processo deve ser levado em consideração, no qual uma reunião pré-julgamento e duas reuniões foram realizadas para registrar provas, as partes testemunharam e testemunhas em seu favor, e o processo foi conduzido até o fim. Resumos escritos foram submetidos.

As partes não apresentaram nenhuma referência sobre os custos incorridos e devem ser consideradas como tendo deixado a decisão sobre esse assunto à discricionariedade do tribunal (ver: Reivindicações após o Acordo do Litígio 42974-05-22 Anonymous v.  Anonymous 37 (10 de novembro de 2024)).

"Uma decisão de custas destina-se a indenizar a parte contrária por suas despesas no processo, levando em conta, entre outras coisas, o resultado do processo, sua complexidade, os recursos necessários para conduzi-lo e a conduta das partes - conforme estipulado nos Regulamentos 151(a) e 153(c) do Regulamento de Processo Civil, 5779-2018 (doravante: os Regulamentos)).  As despesas devem ser razoáveis e justas, e sua taxa deve refletir um equilíbrio adequado entre garantir o direito de acesso aos tribunais e proteger o direito de propriedade do indivíduo, mantendo a igualdade entre as partes (Regulamentos 152 e 151(b) do Regulamento)" - Civil Appeal Authority 2507/24 Amiran Lavon v.  Dr.  Shulamit Sharon et al.  (14 de abril de 2024).

Nas circunstâncias do caso, concluí que a quantia das despesas do processo deve ser fixada em ILS 40.000, que será paga pelo autor em até 60 dias a partir de hoje; caso contrário, a quantia terá diferenciais de ligação e juros desde a data designada para pagamento até a data efetiva do pagamento.

Está claro que a ação determina o encerramento do caso.

A Secretaria fornecerá o julgamento às partes.

Permite a publicação da sentença sem detalhes identificativos.

Dado hoje, 24 de julho de 2025, na ausência das partes.

Diana Peso Vago

 

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