E foi isso que eu pensei e disse para mim mesmo, Ziv, eu acho, tenho certeza, eu posso, acredito que é possível. Ok? E eu falhei nessa parte, ok? Pode não ter sido mais um mês, mais dois meses, dependendo de quanto eu investir nisso. Mas a energia que consome de mim, os investimentos que consome de mim, são enormes, me esgotam mental, fisicamente, mentalmente..." (Veja o Apêndice 7 ao primeiro depoimento juramentado de Hamami, pp. 7-8; ênfases adicionadas à Mishná).
- Dessas palavras do próprio Kiselowitz, dedifica-se que as intenções das partes no momento da assinatura do contrato eram, de fato, que o réu se comprometeu a fornecer "uma certa contraprestação", mas essa contraprestação (a máquina) não foi, em última instância, fornecida. Também se desprende das palavras de Kiselowitz que ele realmente pensava, e parece que ele até disse a Hamami, que tinha o poder de alcançar o resultado ao qual se comprometeu, e que não conseguiu entregar esse resultado após tanto tempo, isso significa que ele falhou.
- [Vale ressaltar que, nas etapas posteriores do processo, o réu apresentou vários argumentos sobre a admissibilidade da transcrição da referida gravação. Assim, por exemplo, na audiência de provas, o advogado do réu alegou que se tratava de uma gravação secreta feita por um advogado e, portanto, argumentou-se que a referida prova não deveria ser admissível. No entanto, em nenhuma etapa do processo foi apresentada uma moção ordenada e fundamentada pelo réu para desqualificar a prova, e, de fato, esse argumento foi abandonado no âmbito dos resumos do réu. Nesse contexto, não achei necessário abordar e decidir os argumentos do réu neste caso].
- Em conclusão: Pela redação dos acordos e pelo restante das provas indicando as intenções das partes no momento do noivado, parece que a principal obrigação do réu no âmbito dos acordos era Faturamento de Resultados, no qual ela se comprometeu a fabricar a máquina e a fornecê-la ao autor. Os Partidos Anônimo Pretendíamos nos virar com o lado positivo Esforço, como o réu agora alega.
- No contexto do exposto acima, a questão que deve ser examinada agora é se os acordos foram violados pelo réu ao não fornecer o resultado referido, ou seja, se o réu fabricou a máquina conforme comprometido nos acordos e tentou fornecê-la ao autor, ou se não o fez?
- Violação do Acordo
- Como será esclarecido abaixo, parece que não há disputa entre as partes de que o réu não conseguiu produzir a máquina como um todo. Em outras palavras, mesmo segundo o réu, em nenhum momento a máquina com suas duas unidades e cinco conjuntos estava pronta para ser entregue ao autor. Assim, por exemplo, no parágrafo 9 da segunda declaração juramentada de Kiselowitz datada de 21 de junho de 2021, foi observado que "as Assembleias A e B estavam prontas para serem entregues ao autor", enquanto em relação ao restante da máquina, não foi declarado que ela estava pronta. Além disso, no parágrafo 22 da terceira declaração juramentada de Kiselowitz datada de 24 de julho de 2023, ele observou que "um saldo pago pelo adiantamento das assembleias C, D, E foi compensado e não foi necessário pagamento por elas Mesmo estando em um processo muito avançado" - ou seja, não estavam prontos para o parto.
- No entanto, o réu apresenta dois argumentos principais sobre a própria infração e sua intensidade:
- A Reivindicação A primeira é que o valor pago pelo autor é o preço total para os conjuntos A+B, que compõem a primeira unidade da máquina completa, e que o autor não pagou nada pelos outros conjuntos que compõem a máquina quando ela foi concluída. Sua reivindicação O segundo do réu é que as assembleias A+B Produção pela ré antes da apresentação da reivindicação, e eles estavam dispostos a entregar a ação à autora, mas ela se recusou a aceitá-los. A conclusão que deriva da combinação desses argumentos do réu, segundo o réu, é que o réu não é obrigado a devolver ao autor qualquer valor pago, pois essa quantia foi paga para montagens A+B (a primeira unidade), e essa unidade foi fabricada e o autor só precisou concordar em recebê-la (ver: parágrafos 40-48 dos resumos do réu).
- Vou examinar as duas alegações mencionadas pelo réu.
O total dos pagamentos que o autor pagou ao réu em virtude do acordo foi contraprestação apenas para assembleias A+B, ou foi uma contraprestação (parcial) pela máquina como um todo?
- Como será esclarecido abaixo, acredito que o argumento do réu de que os pagamentos feitos pelo réu eram contraprestação apenas para as reuniões A+B deve ser rejeitado, e o argumento do autor de que o valor pago fazia parte da contraprestação pela máquina deve ser aceito Como um todo.
- Primeiro, uma análise do apêndice do Memorando de Entendimento mostra que o plano de pagamento era o seguinte:
"50% da Unidade 1 - ILS 640.500 - pago.