Jurisprudência

Tefek (Tel Aviv) 31664-11-22 Estado de Israel vs. Gol Shorosh - parte 3

5 de Junho de 2025
Imprimir

A impressão é que o Réu 2, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão e suspeita de transtorno de personalidade narcisista, e que cresceu em um ambiente familiar complexo onde foi exposto à violência e a padrões fraudulentos, tem padrões enganosos e manipuladores, e tem dificuldades significativas na regulação comportamental e emocional, o que pode levar a comportamentos impulsivos e violentos e a falhas em cumprir limites.  Além disso, é caracterizado por padrões viciantes e dependentes, e busca apresentar uma fachada funcional e bem-sucedida que se expressa, entre outras coisas, na aspiração de obter ganhos financeiros, mesmo que de forma ilegítima.  Foi observado que o Réu 2 tinha dificuldade em conhecer e compreender profundamente sua situação e padrões problemáticos, e projetava principalmente a responsabilidade em fatores externos.

O Serviço de Liberdade Condicional considerou as chances de reabilitação e fatores de risco na condição do Réu 2, incluindo seu histórico criminal; a gravidade de suas ações, sua duração e a sofisticação envolvidas; a dificuldade em assumir responsabilidade; dificuldades em regular; padrões marginais, impulsivos, fraudulentos e viciantes; dificuldades em examinar em profundidade seu comportamento problemático; dificuldades em expressar empatia; e negar a necessidade de tratamento.  A impressão é que a capacidade do Réu 2 de se beneficiar de um processo terapêutico é baixa, e é duvidoso que isso reduza o risco em sua condição.  Portanto, o Serviço de Liberdade Condicional não fez uma recomendação reabilitativo-terapêutica em seu caso e concluiu que era necessária punição concreta e dissuasora, o que estabeleceria um limite claro para seu comportamento  de quebra  de limites como meio de reduzir o risco de sua recorrência.

  1. No relatório do Réu 3 datado de 10 de outubro de 2024, elaborado após a análise de documentos médicos, as circunstâncias e características de sua vida foram detalhadas. Foi observado que o réu 3 não tinha  ficha criminal, tinha 35 anos, era casado e pai de dois menores, e que um de seus filhos tinha uma condição médica complexa.  Ele também detalhou a complexa condição médica do réu 3, que afirmou que nos últimos anos tem sofrido com maior morbidade (apresentou um atestado médico) e alegou que sua condição dificulta levar um estilo de vida normal.  No contexto da prática dos crimes, o Réu 3 descreveu um conhecimento prévio do Réu 2, que o abordou e ofereceu para trabalhar com ele e com o Réu 1, que ele não conhecia.  Segundo ele, em pouco tempo percebeu que a empresa não era supervisionada e que sua conduta geral era imprópria, mas decidiu fechar os olhos e continuar seu trabalho no desejo de aumentar sua renda, esperando que isso pudesse levar à calma em seu relacionamento com a esposa.  Isso até que ele foi dispensado pelo Réu 1.  O réu 3 afirmou que  se sentia explorado pelos réus 1-2, e que o serviço de condicional tinha dificuldade em examinar sua escolha de trabalhar com eles, e apesar de assumir a responsabilidade, tendia a minimizar a gravidade de suas ações, estava preocupado principalmente com os preços pagos e tinha dificuldade em reconhecer o dano às vítimas do crime.

Segundo o réu 3, após ser preso e interrogado, ele escolheu um caminho profissional diferente e parou de trabalhar na área de vendas, já que essa área é baseada em comissões e, em sua visão, seu desejo de aumentar sua renda o leva a comportamentos ilegais.  O Serviço de Liberdade Condicional  entende que o réu 3 reconhece os fatores externos que sustentam seu comportamento, mas acha difícil examinar fatores internos e seus padrões profundamente enraizados.  A impressão é que o Réu 3 é caracterizado por padrões fraudulentos de comportamento  e consegue reconhecer apenas parcialmente seus padrões obstrutivos.  Também foi observado que o Réu 3 não buscou tratamento específico no campo de fraude, apesar da recomendação de seu advogado de defesa, e optou por agir sozinho, mas expressou sua disposição em cooperar desde que o Serviço de Condicional recomendasse seu encaminhamento para tratamento.  A impressão é que isso é apenas correção verbal por desejo de melhorar sua situação legal, e não por reconhecimento da necessidade de tratamento.

Parte anterior123
4...9Próxima parte