Jurisprudência

Processo Criminal (Haifa) 64242-08-21 Estado de Israel vs. Assaf Tal - parte 4

7 de Maio de 2026
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Na trilha de contas gerenciadas, o réu negociou um contrato para pelo menos 35 pessoas , por meio da negociação robótica que ele caracterizou de acordo com parâmetros determinados a seu critério.  A negociação era realizada sem o exercício de discricionariedade por parte dos clientes, a maioria dos quais não tinha conhecimento sobre negociação de instrumentos financeiros e alguns tinham um entendimento muito básico.

As ações realizadas pelo réu nas contas dos clientes, conforme descrito acima, são atividades de gestão de portfólios de investimento que requerem licença sob a Lei de Consultoria, já que o réu negociava para seus clientes em um contrato de CFD, que é um ativo financeiro conforme definido na Lei de Consultoria, quando a discricionariedade em relação às transações lhe era atribuída.

Ao final da acusação, foi observado que, ao tomar as ações detalhadas acima, o réu ofereceu-se para administrar e efetivamente gerenciou portfólios de investimento sem licença de gestão de portfólio e em violação das disposições da Lei de Consultoria.

  1. A terceira acusação trata de uma referência a uma arena de comerciantes que não é supervisionada em Israel, na qual o réu é acusado de cometer a infração de proibir a oferta de negociação em uma arena de negociação não autorizada, conforme a seção 53(b)(6b) da Lei de Valores Mobiliários.

Nesta acusação, foi observado que em maio de 2015, a Emenda nº 42 à Lei de Valores Mobiliários (Emenda nº 42), 5770-2010 (doravante: Emenda 42), entrou em vigor, no âmbito da qual o Capítulo 73, que trata de áreas de negociação conforme definido na Seção 4412 da Lei de Valores Mobiliários, foi adicionado à Lei.

Foi observado que a Emenda 42 tem como objetivo regular a supervisão das bolsas de negociação e estabelece que, para operá-las, é necessária uma licença de arena da Autoridade de Valores Mobiliários de Israel (doravante: a INA ou a Autoridade).  Junto com a obrigação de licença, a Emenda 42 proíbe fazer uma oferta para negociar em uma arena comercial que não seja supervisionada em Israel.

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