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"Então você não pode vir e dizer, 'Eu não cancelei.' Para você, o acordo foi cancelado. Assim que o acordo for cancelado, seja respeitoso, registre uma reclamação por todos os danos causados a você e não preencha o que quiser com um cheque."
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"O Tribunal (o Honorável Juiz Ravid):
Mas, novamente, o termo "cooperação" não está claro para mim, e como ele te dá (o direito) de preencher os cheques com os bens que você tem nas mãos; você cancela a transação. Afinal, você pagou Abu Razek, suponho, pelos produtos. Fique com o que promete. Como você pode preencher um cheque? Você pode processar por danos pelo acordo básico."
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A Corte:
Lemos todo o material. Você pode ver que também controlamos as seções. E a conclusão a que chegamos, mesmo depois de ouvir os argumentos, é que, no final, se o recorrido entregou cheques sem cobertura ao recorrente, e ele retornou, por uma transação baseada nesses cheques, e no fim das contas essas transações foram canceladas, e vemos pelos depoimentos que vimos que o cancelamento não foi apenas para o IVA, uma espécie de cancelamento parcial ou temporário ou suspensão e similares, Na verdade, ficou claro para a apelante que ela estava buscando o cancelamento - não acreditamos que ela possa agir para receber os cheques. e colocado todo o dano feito nela dentro de si. Tanto danos diretos quanto tratamento do Google, e todos os danos causados a ele. Um acordo básico - tudo bem. Sabemos que você entrou com um processo. E por mais que haja outras partes que você queira reivindicar, você pode consertar. Conduza o processo no processo civil. Não interviremos no julgamento.
Advogado do recorrente:
Depois de ouvirmos sua excelência, retiramos nosso recurso, retiraremos - reservando-nos o direito de argumentar a transação básica no tribunal inferior. Claro, sem ordem para custos.