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O resultado disso é que há uma sobreposição entre as empresas que estão na base dos dois procedimentos e, portanto, as conclusões do julgamento do Honorável Juiz Shmulevitz são relevantes para o presente procedimento, de uma forma que formula um estoppel (estoppel).
O pedido é aceito, e a ação contra os requerentes é imediatamente rejeitada devido a uma ação judicial. O autor pagará as despesas dos requerentes no valor de ILS 20.000 + IVA."
- E do geral ao específico: No processo da nota promissória, o tribunal decidiu sobre a questão da existência da dívida em relação aos bens e decidiu que a autora não havia provado sua reivindicação e, portanto, ela foi rejeitada.
- Como se devê da sentença na nota promissória, todas as condições exigidas para o ato do tribunal foram atendidas, ou seja, a questão discutida nos dois processos é a mesma questão factual e jurídica, a questão já foi discutida em um processo anterior entre as partes, o tribunal decidiu o assunto e a decisão sobre o assunto foi essencial para o propósito da sentença no primeiro processo.
- A seguir está a decisão em sua totalidade, da qual se origina a conclusão acima mencionada em relação ao ato do tribunal (enfatizei, em resumo, partes particularmente relevantes sobre o ato do tribunal que surgiu em decorrência da sentença na nota promissória):
"O procedimento
- Duas ações judiciais foram consolidadas diante de mim, começando com pedidos de execução de uma escritura apresentados ao Escritório de Execução relativos a três cheques que foram emitidos por ordem do autor, e deram origem à justificativa de "cobertura insuficiente".
T.A. 17-05-1953-17 diz respeito ao cheque nº 0370972 no valor de ILS 30.000 vencido em 16 de janeiro de 2017 e ao cheque nº 0370974 no valor de ILS 14.000 vencido em 17 de janeiro de 2017 - para o qual foi aberto o processo de execução nº 512091-03-17.