Nos parágrafos 5-6 do aviso de 9 de maio de 2016, enviado por Sol à Sociedade [Apêndice 22 da Reivindicação], antes do cancelamento dos acordos, foi enfatizado a esse respeito:
"Você sabia muito bem que não seria possível obter uma licença comercial para o café... Isso ocorre porque partes que aparentemente faziam parte da propriedade arrendada no passado foram cedidas a terceiros, enquanto essas partes foram usadas como armazéns e serviços, sem os quais não é possível conceder uma licença comercial aos cafés. Esconder esses fatos que você sabia... Ela... constitui uma declaração falsa e uma violação fundamental dos dois contratos assinados - tanto o contrato de franquia quanto o contrato de venda do café... As representações enganosas... Eles também constituem conduzir negociações de má-fé, e isso por si só já é suficiente para cancelar os acordos..."
O parágrafo 2 do aviso de cancelamento enviado por Saul em 16 de junho de 2016 [Apêndice 24 da reivindicação] afirma:
"... Soube pelo parágrafo 17 da sua carta [carta do advogado da Rothschild Café Partnership - Y.G.] que seu cliente tinha um acordo de aluguel... banheiros e um armazém no andar acima do café, que eram condição para conceder licença comercial ao café, e que esses acordos foram cancelados... O depósito e os serviços foram vendidos para terceiros, quando todas essas coisas essenciais não foram divulgadas aos meus clientes e, pior ainda, foram escondidas deles."
- Após o cancelamento do acordo, Sol e Sol entraram com uma reivindicação para a devolução dos fundos da seguinte forma:
- Reembolso de ILS 1.186.000, pago por Sol como contraprestação nos contratos de concessão e venda - cláusula 67.1 da reivindicação.
- Reembolso de ILS 103.400 pagos pela Sol pelos serviços de corretagem e serviços jurídicos na redação do contrato de concessão e do contrato de venda - seção 67.2 do processo.
- Reembolso de ILS 80.000 pela reforma realizada por Sol no café em Herzliya - seção 67.3 da reivindicação.
Além disso, Sol e Sol reivindicaram a quantia de ILS 2,5 milhões + de um recurso fiscal por perda de lucros desde a data do despejo até 30 de setembro de 2020 [fim do contrato de locação do café] - seção 67.4 da reivindicação.