Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 13203-10-16 Sol.E Investments & Entrepreneurship Group Ltd. vs. Rede de Cafés Landau Reznieli - parte 31

7 de Janeiro de 2025
Imprimir

A Sra.  Hagit Yadav, da Herzliya Water Corporation Ltd., em sua carta datada de 6 de julho de 2022 [para conveniência, a carta da Herzliya Water Corporation será marcada N/24], apresentou ao tribunal os seguintes dados:

  • Nos registros da empresa de água, que é proprietária do café para fins de pagamento de água, de 1º de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2016, a Sol era uma empresa e não uma sociedade.
  • A dívida hídrica de 12.8.15 a 14.12.16 foi de ILS 16.421 incluindo o IVA.
  • Em relação à dívida mencionada, o Sol pagou ILS 8.993.

Constatamos que, em 14 de dezembro de 2016, a dívida de água com a empresa de água ascendia a ILS 7.428. 

16.421 ₪ - 8.993 ₪ = 7.428 ₪.

A dívida de água mencionada de ILS 7.428 em 14 de dezembro de 2016, em relação ao período de 12 de agosto de 2015 a 14 de dezembro de 2016, era uma dívida da Sol e não da sociedade, já que a Sol estava registrada como detentora dos registros da empresa de água.

Aparentemente, todo o cálculo e toda referência sobre a dívida de água mencionada deve ser para a Sol e não para a sociedade. 

Não foi provado que a sociedade pagou a dívida de água no valor de ILS 7.428 no período de 12.8.15 a 14.12.16, embora nos registros da empresa de água Sol estivesse registrado como titular.

A reivindicação sobre a dívida de água é rejeitada

  1. Dívida de gás com o fornecedor de gás:

Na seção 75a(a3) da reconvenção, é reivindicada uma dívida de gás no valor de ILS 5.163 em 16 de outubro. 

Foi inventada uma declaração de lei ao consumidor da empresa de gás Supergas Herzliya.  Para facilitar a referência, ela será marcada como N/25. 

De acordo com o extrato de contas da companhia de gás, em 31 de dezembro de 2016, a dívida de gás era de ILS 5.271, e o gás foi desconectado em relação à dívida.

O nome do consumidor nos registros da companhia de gás era Sol e não a sociedade.  À primeira vista, todos os cálculos e todas as referências sobre a dívida de gás mencionada devem ser para a Sol e não para a sociedade.

Não foi provado que a sociedade tenha pago a dívida de gás no valor de ILS 5.271 em 31 de dezembro de 2016, embora nos registros da empresa de gás Sol estivesse listado como titular.

Parte anterior1...3031
32...37Próxima parte
Skip to content