Os réus 1-5, conjuntamente e solidários, pagarão aos réus 1-2 -91,25% de ILS 29.400 [reembolso do pagamento pelos serviços de corretagem na transação] juntamente com diferenciais de vinculação e juros de 30 de agosto de 2015 até o pagamento efetivo [fatura 10117].
Os réus 1-5, em conjunto e em conjunto, pagarão aos réus 1-2 -91,25% de ILS 15.000 [reembolso do pagamento por serviços de corretagem na transação] juntamente com diferenças de vinculação e juros de 16 de setembro de 2015 até o pagamento efetivo [fatura 10124].
Os réus 1-5, em conjunto e em conjunto, pagarão aos réus 1-2 -91,25% de ILS 15.000 [reembolso do pagamento por serviços de corretagem na transação], juntamente com a vinculação e as diferenças de juros de 30 de setembro de 2015 até o pagamento efetivo [fatura 10139].
Os réus 1-5, em conjunto e em conjunto, pagarão aos réus 1-2 -91,25% de ILS 905 [reembolso do pagamento por serviços de corretagem na transação] juntamente com diferenças de vinculação e juros de 24 de novembro de 2015 até o pagamento efetivo [fatura 10160].
Os réus 1-5, em conjunto e individualmente, pagarão aos autores 1-2 -91,25% - de ILS 7.000 [reembolso do pagamento por serviços de corretagem na transação] juntamente com diferenças de vinculação e juros de 14 de dezembro de 2015 até o pagamento efetivo [fatura 10170].
Os réus 1-5, em conjunto e em conjunto, pagarão aos réus 1-2 -91,25% de ILS 7.000 [reembolso do pagamento por serviços de corretagem na transação] juntamente com diferenças de vinculação e juros de 28 de dezembro de 2015 até o pagamento efetivo [fatura 10175].
Os réus 1-5, em conjunto e individualmente, pagarão aos Réus 1-2 -91,25% de ILS 10.000 [reembolso do pagamento por serviços de corretagem na transação], juntamente com diferenças de vinculação e juros de 3 de janeiro de 2016 até o pagamento efetivo [fatura 10180].
Os réus 1-5, em conjunto e em conjunto, pagarão aos Réus 1-2 -91,25% de ILS 5.000 [reembolso do pagamento por serviços de corretagem na transação], juntamente com diferenças de vinculação e juros de 13 de janeiro de 2016 até o pagamento efetivo [fatura 10182].
- A ação contra os réus 6-10 é rejeitada. O restante das petições do processo principal é rejeitado.
- Os autores 1-2, em conjunto e individualmente, pagarão ao réu 1 pela dívida de aluguel do período de 16 de junho a 16 de dezembro - ILS 192.100, vinculados ao índice e com juros de 15 de setembro de 2016 [data do período de meio de termo] até o pagamento efetivo.
- Os autores 1-2, conjunta e solidária, pagarão ao réu 1 pela dívida do imposto sobre a propriedade no período de 1º de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2016 - ILS 47.515, juntamente com diferenças de ligação e juros de acordo com a lei de 31 de dezembro de 2016 até o pagamento efetivo.
- Os autores 1-2, em conjunto e em conjunto, pagarão ao réu 1 pela dívida de royalties de 16 a 15.6.16 de abril - ILS 24.515, juntamente com diferenças de ligação e interesses, de acordo com a lei de 15 de maio de 2016 [data do período de meio termo] até o pagamento efetivo.
- O restante das petições na reconvenção é rejeitado.
- Os réus de 1 a 5, em conjunto e em conjunto, pagarão às autoras as despesas legais e honorários advocatícios no valor total de ILS 80.000 vinculados ao índice e arcarão com juros desde a data da sentença até o pagamento efetivo.
- Os autores pagarão ao réu 6 despesas legais e honorários advocatícios no valor total de ILS 30.000 vinculados ao índice e com juros desde a data da sentença até o pagamento efetivo.
- Os autores pagarão aos réus entre 7 e 10 despesas legais e honorários advocatícios, no valor total de ILS 30.000 vinculados ao índice e com juros desde a data da sentença até o pagamento efetivo.
Ao decidir sobre custos, foi dado peso ao número de sessões realizadas no tribunal, ao número de testemunhas que depararam, às opiniões dos peritos em nome das partes e aos resultados do processo.