Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Be’er Sheva) 32096-04-19 Sylvia Dahan Guetta – Associação das Cidades pelo Meio Ambiente de Ashdod - parte 13

19 de Maio de 2026
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A mudança estrutural, aprovada pelos Ministérios do Interior e das Finanças, foi feita "em segredo, sem qualquer transparência, e em violação da igualdade básica e do meu direito fundamental de avançar no meu local de trabalho, cuja vida eu atrei."Nele." 144]

A autora acreditava que a mudança organizacional permitiria que ela e os outros funcionários competissem por cargos e melhorassem suas condições de emprego, mas, na prática, a mudança "foi imposta a nós como um fato consumado." [145] A "mudança estrutural" não foi uma mudança real, mas sim "um meio de promover funcionários que o CEO desejava valorizar", por meio de uma decisão preliminar que permitiu a certos funcionários alcançar cargos de gerentes de departamento ou departamento.[ 146]

"Na época das licitações, a autora tinha 26 anos de experiência na Associação, possuía diploma de engenharia e, perto do final de sua graduação em gestão, foi membro da 'tripulação aérea' da Associação por um longo período." [147] A autora estava qualificada para concorrer a cargos de gestão, ela na verdade atuava como gerente chefe de sistemas de informação (CIO) na associação, cargo equivalente em status ao de diretora de uma divisão nas autoridades locais.  Apesar de o autor ser diretor de sistemas de informação da Associação, e apesar de essa posição ser idêntica em status à de gerente de divisão nas autoridades locais, os termos de emprego do autor não foram atualizados para o gerente de divisão como parte da mudança estrutural, que, como declarado, foi uma decisão completa da associação.

Além disso, a autora não recebeu nenhuma divulgação sobre licitações internas em sua caixa de entrada de e-mail, contrariando a prática do CEO de enviar propostas externas para publicação no site da associação.  A CEO não queria que a autora abordasse as licitações e fez tudo ao seu alcance para evitar que ela fosse exposta às datas das licitações.  Reforçando a alegação do autor está o fato de que a reunião de equipe em 12 de dezembro de 2016, na qual foi anunciada a data de publicação das licitações, foi registrada no diário como um "evento de aniversário", e o autor não esteve presente nessa reunião.  Se a autora soubesse das licitações, provavelmente teria procurado a pessoa.  148]

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