Além disso, as propostas incluíam pré-requisitos discriminatórios e irrelevantes: "Treinamento adequado para a execução de alertas, incluindo alerta a materiais perigosos". Essa condição de limiar protegeu e reduziu o número de licitantes, bloqueando o caminho e o caminho da maioria dos trabalhadores (mulheres do sindicato) de competirem por cargos de gerência em quatro das cinco licitações publicadas. [149] Assim, a mudança estrutural foi planejada antecipadamente, de modo que 100% dos homens empregados na época no sindicato de seu predecessor, em comparação com "apenas 20% das mulheres" (2 em cada 9 mulheres). [150] As propostas eram "feitas sob medida" para o tamanho de funcionários específicos (a maioria homens) que já haviam sido nomeados como substitutos, e não tinham a intenção de oferecer uma oportunidade real de promoção. A Diretora-Geral chegou a admitir em seu contra-interrogatório que "as propostas eram destinadas aos funcionários que desempenhavam as funções", e que apenas um candidato apresentava cada proposta, o que indica "propostas sob medida". A definição do papel de gerente de divisão não era exigida pela própria posição, mas tinha como objetivo promover a pessoa que a conquistava, como evidenciado pelo fato de que, quando um dos gerentes de divisão se aposentava, sua posição promovida era convertida novamente em gerente de departamento. [151] A principal alegação de discriminação do autor foca nos pré-requisitos relativos ao "treinamento adequado para a realização de standby, incluindo o alerta de materiais perigosos", que foi incluído em quatro das cinco propostas publicadas. [152] A autora alega que essa condição limite era discriminatória e irrelevante, e impedia que ela e outras mulheres concorressem a cargos de alta gerência. O autor acrescenta que o réu não apresentou nenhuma evidência de que as condições do treinamento dos materiais fossem exigidas para desempenhar as funções dos diretores das divisões e departamentos. Segundo ela, o CEO não deu nenhuma explicação sobre por que essas posições exigiam tal treinamento, e que esse requisito mínimo era "uma barreira discriminatória fora de questão." [154] O autor ainda argumenta que era possível conceder um período de tempo para a conclusão do treinamento após vencer a licitação, como é costume, mas isso não foi feito, o que atesta propostas que são "orientadas para personas específicas".
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