Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Be’er Sheva) 32096-04-19 Sylvia Dahan Guetta – Associação das Cidades pelo Meio Ambiente de Ashdod - parte 14

19 de Maio de 2026
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Além disso, as propostas incluíam pré-requisitos discriminatórios e irrelevantes: "Treinamento adequado para a execução de alertas, incluindo alerta a materiais perigosos".  Essa condição de limiar protegeu e reduziu o número de licitantes, bloqueando o caminho e o caminho da maioria dos trabalhadores (mulheres do sindicato) de competirem por cargos de gerência em quatro das cinco licitações publicadas.  [149] Assim, a mudança estrutural foi planejada antecipadamente, de modo que 100% dos homens empregados na época no sindicato de seu predecessor, em comparação com "apenas 20% das mulheres" (2 em cada 9 mulheres).  [150] As propostas eram "feitas sob medida" para o tamanho de funcionários específicos (a maioria homens) que já haviam sido nomeados como substitutos, e não tinham a intenção de oferecer uma oportunidade real de promoção.  A Diretora-Geral chegou a admitir em seu contra-interrogatório que "as propostas eram destinadas aos funcionários que desempenhavam as funções", e que apenas um candidato apresentava cada proposta, o que indica "propostas sob medida".  A definição do papel de gerente de divisão não era exigida pela própria posição, mas tinha como objetivo promover a pessoa que a conquistava, como evidenciado pelo fato de que, quando um dos gerentes de divisão se aposentava, sua posição promovida era convertida novamente em gerente de departamento.  [151] A principal alegação de discriminação do autor foca nos pré-requisitos relativos ao "treinamento adequado para a realização de standby, incluindo o alerta de materiais perigosos", que foi incluído em quatro das cinco propostas publicadas.  [152] A autora alega que essa condição limite era discriminatória e irrelevante, e impedia que ela e outras mulheres concorressem a cargos de alta gerência.  O autor acrescenta que o réu não apresentou nenhuma evidência de que as condições do treinamento dos materiais fossem exigidas para desempenhar as funções dos diretores das divisões e departamentos.  Segundo ela, o CEO não deu nenhuma explicação sobre por que essas posições exigiam tal treinamento, e que esse requisito mínimo era "uma barreira discriminatória fora de questão." [154] O autor ainda argumenta que era possível conceder um período de tempo para a conclusão do treinamento após vencer a licitação, como é costume, mas isso não foi feito, o que atesta propostas que são "orientadas para personas específicas".

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