A decisão Weinberger - Obrigação do empregador de considerar continuar empregando o empregado após a aposentadoria:
- No julgamento Weinberger, este tribunal observou a tensão entre a determinação da idade obrigatória de aposentadoria e o princípio da igualdade geral e a Lei da Igualdade, que proíbe a discriminação contra um empregado por causa de sua idade. A CIJ também apontou as consequências negativas da aposentadoria forçada em vários aspectos, especialmente diante do aumento significativo da expectativa de vida: prejuízo aos aspectos socioemocionais, considerando a importância do trabalho para a vida individual e sua condição de "uma fonte central de satisfação, significado, realização, autodeterminação, desenvolvimento pessoal, relacionamentos interpessoais e envolvimento social"; a violação da dignidade e liberdade de ocupação dos idosos; potencial dano à condição de saúde; Dano econômico significativo, mesmo em circunstâncias em que o empregado possui um acordo de aposentadoria abrangente, e certamente em situações em que o empregado não teve um acordo de pensão durante uma parte significativa de seu período de trabalho.
- As decisões da Suprema Corte também expressam as consequências negativas da aposentadoria forçada. Assim, ainda no caso Naomi Nevo [Tribunal Superior de Justiça 104/87 Nevo v. Tribunal Nacional do Trabalho, IsrSC 44 (4) 794 (1990)), foi decidido que:
"A aposentadoria do trabalho tem consequências pessoais, mentais e sociais negativas. Em muitos casos, uma pessoa que se aposenta devido à idade avançada sente que não é mais sócia do sistema de fabricação da empresa. Ele sentia que estava sendo privado da satisfação de seu trabalho e da satisfação de receber remuneração por seu trabalho. Esse sentimento também é reforçado pela atitude da sociedade, que em muitos casos o trata como um "velho" que não é mais útil. As coisas são ainda mais agudas hoje em dia, quando a expectativa média de vida está aumentando e a saúde da pessoa é mantida mesmo em idades avançadas. Como resultado, o número de anos em que uma pessoa idosa, forte em corpo e alma, é obrigada, apesar de suas virtudes, a se retirar de sua atividade no mercado de trabalho e a olhar, muitas vezes com frustração, para o fluxo ativo da vida do qual não lhe é mais permitido participar" (ibid., p. 755).