Jurisprudência

Petição Administrativa (Nazaré) 67954-12-25 Bnei Adel Gabali Criminal Appeal Murder and Development Company – Nazareth Ltd. v. Conselho Regional de Gilboa

5 de Maio de 2026
Imprimir
O Tribunal Distrital de Nof HaGalil-Nazareth, atuando como Tribunal para Assuntos Administrativos
Petição Administrativa 67954-12-25 Bnei Adel Jabali Earthworks and Development Company – Nazareth em Apelação Tributária v. Conselho Regional de Gilboa e outros.

Gabinete Externo:

 

Antes O Honorável Juiz Einav Golomb

 

 

Requerente

 

 Empresa Benny Adel Gabali para Terraplenagem e Desenvolvimento – Apelação Fiscal Nazareth B por  advogado Firas Gabali

 

Contra

 

Respondentes 1.  Conselho Regional de Gilboa

Por  Advogados Avi Goldhammer e Amit Muncher

2.  Ron Earthworks Iniciação e Desenvolvimento M.A.  Em um Recurso Fiscal

Por  Advogado Hovav Biton e Amiel Raz

3.  Mei HaEmek 2000 em recurso fiscal

Por Advogado Omri Katz

 

 

Julgamento

Antes de uma petição contra a decisão do Comitê de Licitações do Réu 1 de 12.11.2025, de selecionar os Réus 2 e 3 como vencedores da licitação, um marco para a execução de obras de desenvolvimento e infraestruturas públicas.

Contexto:

  1. A petição diz respeito a uma licitação publicada pelo Recorrido 1 – o Conselho Regional de Gilboa (doravante – o Conselho), para a execução de obras de desenvolvimento e infraestruturas públicas no âmbito de expansões comunitárias e zonas industriais e de emprego dentro dos limites do conselho (doravante – a licitação).
  2. A licitação foi dividida em dois capítulos, cada um exigindo condições diferentes dos participantes da licitação. A questão da petição está no capítulo 1 da licitação.
  3. De acordo com os termos da licitação, em relação a cada capítulo da licitação, até dois vencedores serão escolhidos. As propostas serão classificadas de acordo com critérios que incluem um componente de preço (até 70 pontos), um componente de recomendação (até 15 pontos) e uma entrevista com os licitantes (até 15 pontos).  Trata-se de uma licitação-quadro que, de acordo com suas disposições, se o Conselho desejar realizar trabalhos específicos no seu escopo, ele entrará em contato com os dois vencedores selecionados no convite para receber propostas e realizar um processo competitivo adicional entre eles.  O período de engajamento, segundo a licitação, é de três anos, com opção de extensão de até mais dois anos.
  4. O prazo para envio de propostas foi fixado para 04.09.2025, e no mesmo dia em que a caixa de licitação foi aberta. Nove propostas foram apresentadas para o Capítulo 1 da licitação, incluindo as propostas do Requerente – Bnei Adel Gabali Company para Terraplenagem e Desenvolvimento de Nazaré em Recurso Fiscal (doravante – o Requerente), do Recorrido 2 – Ron Earthworks M.A. em Iniciação e Desenvolvimento de Terraplanagens em Recurso Tributário (doravante – Ron Works) e do Recorrido 3 – Mei HaEmek 2000 em Apelação Tributária (doravante – Mei HaEmek).
  5. Na reunião do comitê de licitações em 20 de outubro de 2025, o comitê determinou que uma equipe profissional composta pelo CEO do conselho, pelo tesoureiro do conselho e pelo engenheiro do conselho conduzirá entrevistas com os licitantes (doravante – a equipe profissional). O comitê também determinou que a funcionária do conselho que atua como secretária do comitê de licitações, Sra. Orly Yaakov (doravante –   Yaakov), realizará entrevistas com dois dos recomendados da lista que cada participante da licitação acrescentou.  Deve-se notar que, na mesma reunião, o comitê de propostas aprovou a recomendação da família apelante de desqualificar uma das propostas apresentadas devido ao seu não cumprimento dos pré-requisitos.
  6. Em 23 de outubro de 2025, a equipe profissional realizou entrevistas com os representantes dos licitantes e avaliou cada uma das propostas. Além disso, a Sra. Yaakov manteve conversas com dois recomendantes em relação a cada licitante da licitação, que foram solicitados a avaliar o licitante de acordo com os parâmetros estabelecidos na licitação.
  7. O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916 Os resultados da análise das propostas ponderando o componente de preços foram resumidos na carta da família apelante do comitê de licitações ao comitê datada de 9 de novembro de 2025.  Conforme detalhado ali, em relação ao Capítulo 1 da licitação, Ron Works recebeu a maior pontuação (99,03 pontos), seguida pela Proposta de Água do Vale (95,56 pontos).  A proposta do peticionário ficou em terceiro lugar (94,43 pontos).

34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)

  1. Em 12 de novembro de 2025, o comitê de licitações decidiu recomendar as propostas de Ron Works e Mei HaEmek como vencedoras no Capítulo 1 da licitação, pois suas propostas receberam a maior pontuação. Deve-se notar que, na mesma reunião, o comitê também decidiu rejeitar uma objeção apresentada por outro participante contra a desqualificação de sua proposta devido ao descumprimento dos pré-requisitos da licitação.
  2. Em 13 de novembro de 2025, a peticionária recebeu um aviso sobre o resultado da licitação, segundo o qual sua proposta não foi aprovada. No mesmo dia, o peticionário entrou em contato com o Conselho e pediu para receber uma cópia da ata do comitê de licitações.  Em 19 de novembro de 2025, as atas foram enviadas ao peticionário, juntamente com cópias das propostas vencedoras.  Posteriormente, no mesmo dia, o peticionário solicitou receber uma cópia do parecer do assessor jurídico mencionado na ata do comitê de licitações.  Foi enviado para ela no dia seguinte, 20 de novembro de 2025.  No mesmo dia, a peticionária novamente procurou o comitê de licitações e solicitou a ata da equipe profissional, que foi enviada a ela em 23 de novembro de 2025.
  3. Em 14 de dezembro de 2025, a peticionária entrou em contato com o Conselho por meio de uma carta, desta vez por meio de seu advogado, alegando que não havia recebido todos os documentos relacionados à licitação, incluindo qualquer documentação e detalhes sobre a forma como a pontuação foi determinada no componente de recomendações e na pontuação da equipe profissional. Na carta, foi observado que o Peticionário pretende atacar a decisão do comitê de propostas em relação aos componentes dos pontos apresentados, e que a ISBB foi obrigada a adiar imediatamente o engajamento com os vencedores.
  4. Em uma carta de resposta datada de 14 de dezembro de 2025, o advogado do Conselho observou que todos os documentos solicitados pela Peticionária haviam sido previamente fornecidos a ela, rejeitando suas reivindicações. Anexados a essa carta estavam documentos relacionados à licitação, alguns dos quais já haviam sido entregues ao Peticionário no passado, assim como outros documentos.  A carta ainda afirmava que os contratos com os vencedores foram assinados e que a garantia de oferta do peticionário foi enviada a ela por correio.
  5. Em 24 de dezembro de 2025, foi apresentada a petição diante de mim, na qual o Peticionário solicita o cancelamento da decisão do comitê de licitações sobre a vitória das propostas Ron Works e Mei HaEmek na licitação, e a retomada da discussão das propostas perante o comitê de licitações para declarar a proposta do Peticionário como vencedora junto com outro vencedor.
  6. Simultaneamente à petição, o Requerente entrou com um pedido de ordem provisória proibindo o Recorrido de contratar qualquer um dos vencedores ou designá-los para realizar trabalhos em virtude da licitação até que a petição seja decidida. Na minha decisão de 14 de janeiro de 2026, após a apresentação das respostas dos réus, ordenei a emissão de uma ordem provisória proibindo o envolvimento do conselho com a Ron Works para a execução de projetos no âmbito da licitação até que a petição seja decidida.

Copiado de Nevo

1
2...6Próxima parte