Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Beersheba) 20142-08-19 Estado de Israel vs. Ibrahim Shehain

23 de Outubro de 2025
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 Tribunal Distrital  de Be’er Sheva
Antes: Honorável S.  O Presidente, Juiz Ariel Vago – O Honorável
Juiz Alon Infeld
 O Honorável Juiz Ariel Hazak
Caso de Crimes Graves 20142-08-19

Caso de Crimes Graves 48435-09-19

 

 

 

 

Nesse caso:

 

A acusadora:


מדינת ישראל
Via Famed – Adv . Shaul Zion
     
   

Contra

 

  Os réus: 1. Ibrahim Shehain

 Por  Advogado Itzik Sadeh

2. Munir Al-Asswi

3. Younis Al-Asswi

 Por  Advogado Uri Ben Natan

 

Veredito

O Honorável Juiz A.  Forte:

Acusação Consolidada e Alterada

Esta é uma acusação alterada e consolidada que foi apresentada contra os réus, após em 25 de setembro de 2019, os julgamentos terem sido consolidados em duas acusações apresentadas a este painel (uma acusação contra os réus 1-2, em um caso de crimes graves em 20142-08-19, e uma acusação contra o réu 3, em um caso de crimes graves 48435-09-19).

As disposições do estatuto e os crimes atribuídos aos réus na acusação consolidada e alterada são as seguintes:

Para os Réus 1-2: Homicídio – um crime previsto na  Seção 300(a)(2) da Lei Penal, 5737-1977 (doravante: a "Lei").

Para o Réu 3: Auxílio e cumplicidade em homicídio – um crime previsto na  Seção 300(a)(2) juntamente  com a Seção 31 da Lei.

Para todos os réus: destruição de provas – um crime previsto na seção 242 da lei.

Para o Réu 1: Posse e Uso (Posse de Droga Não para Autoconsumo) - Um crime previsto na Seção 7(a) + (c) da Portaria de Drogas Perigosas (Nova Versão), 5733-1973.

Os fatos da acusação consolidada e alterada:

  1. Houve uma relação prévia entre Nissim al-Sayed (doravante: "o falecido") e Muhammad Assawi (doravante: "Muhammad").
  2. Surgiu uma disputa entre Muhammad e o falecido depois que, em 17 de dezembro de 2015, quando Muhammad saía de uma barbearia em Hura, o falecido chegou armado com uma faca atrás de si, o agarrou e o esfaqueou no peito e na mão, além de causar um corte no rosto, deixando uma cicatriz.
  3. Como resultado, em um momento que não é exatamente conhecido pelo acusador, em 14 de junho de 2019, Muhammad tomou a decisão de causar a morte do falecido.
  4. Em algum momento antes de 14 de junho de 2019, Muhammad compartilhou com os Réus 1 e 2, que são seus parentes, que pretendia causar a morte do falecido, e que os três conspiraram para cometer o assassinato do falecido.
  5. Em 14 de junho de 2019, por volta das 21h15, Muhammad e os Réus 1 e 2 dirigiram o veículo do Réu 2, um veículo 6X-BMW, 9430771 metros quadrados (doravante: "o X6"), da cidade de Lod até o posto de controle de Fitanim, e cruzaram o posto de controle às 21h43 em direção à área de Tulkarm, para se equipar com o veículo onde o assassinato do falecido seria cometido.
  6. Mais tarde, às 23h41, Muhammad retornou ao Estado de Israel pelo posto de controle Fitanim, em outro Mazda 626, 6903735 metros quadrados, pertencente a um residente dos Territórios Ocupados e sem carteira de trânsito válida (doravante: "o Mazda"), e dirigiu até Lod, onde vivem os réus 1 e 2.
  7. Às 23h48, os réus 1 e 2 retornaram ao território israelense usando o X6 por outro posto de controle, o Posto de Controle Eliyahu, localizado na área de Qalqiliya, para obscurecer as evidências e evitar futuras descobertas.
  8. Em 16 de junho de 2019, por volta das 22h, Muhammad e o réu 1 dirigiram um Mazda de Lod até o assentamento de Hura, onde o falecido morava, e deixaram o Mazda em Hura com o propósito de cometer o assassinato posteriormente, conforme descrito abaixo.
  9. Enquanto isso, Muhammad e o réu 1 deixaram os celulares que usavam juntos em Lod, operando e carregando a partir da noite de 16 de junho de 2019, para criar a falsa impressão de que estavam em Lod e não em uma garota.
  10. Em 17 de junho de 2019, às 16h03, os réus 2 e 3 chegaram ao posto de gasolina Alonit, próximo ao assentamento de Lakiya (doravante: "o posto de gasolina"), e esperaram por Muhammad e pelo réu 1.
  11. Às 18h01, Muhammad e o Réu 1 chegaram ao posto de gasolina em um Toyota Corolla, 1510163 metros quadrados, registrado em nome do pai de Muhammad (doravante: "o Toyota").
  12. Os quatro estavam sentados no posto de gasolina, conversando entre si sobre o plano para cometer o assassinato.
  13. Às 18h47, Muhammad e o réu 1 saíram do posto de gasolina no Toyota e dirigiram até Hura.
  14. Às 19h17, em coordenação com Muhammad e o Réu 1, os Réus 2 e 3 saíram do posto de gasolina em direção a Hura em um X6 com o Réu 3 dirigindo, pararam em um ponto de referência: 34.965096, 31.306195, localizado nos arredores de Hura (doravante: "o ponto de encontro"), e esperaram por Muhammad e pelo Réu 1.
  15. O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916 Por volta das 20h20, Ahed Abu Shaldam, primo do falecido (doravante: "o primo") e o falecido saíram da casa do falecido no Bairro 5 Beit 27 Hura no carro do primo (doravante: "o veículo"), em direção à Padaria Hura, localizada no entroncamento próximo à praça do Bairro 8 (doravante: "o Padeiro").
  16. 34-12-56-78 Chekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2) A partir das 20h21, o réu 1 e Muhammad seguiram o falecido e seu primo em um Mazda, até chegarem ao estacionamento da padaria às 20h25, quando o falecido saiu do carro e caminhou até a padaria para comprar doces.
  17. Quando o falecido voltou da padaria, ele se encostou na porta do passageiro do carro e falou com seu primo. Enquanto isso, às 20h26, o Réu 1 e Muhammad chegaram em um Mazda com o Réu 1 dirigindo e pararam atrás do veículo, deixando-o bloqueado.
  18. Então, Muhammad saiu pela porta esquerda dos fundos do Mazda segurando uma pistola na mão, aproximou-se do falecido e disparou três tiros contra ele, atingindo-o na bochecha, pescoço e abdômen, e o falecido desmaiou encharcado de sangue.
  19. Imediatamente Muhammad retornou ao Mazda, e o Réu 1 e Muhammad dirigiram rapidamente e descontroladamente até o ponto de encontro onde os Réus 2 e 3 os aguardavam. Quando chegaram, os quatro usaram uma substância inflamável que haviam colocado no compartimento dos passageiros do Mazda e atearam fogo, com a intenção de impedir o uso dela e do software como prova contra eles, e o Mazda foi completamente queimado.  Os quatro deixaram o local usando o X6 e dirigiram em direção a Lod.
  20. A bala que atingiu a bochecha do falecido penetrou através do maxilar superior, dos tecidos moles da faringe e da língua, e do osso da têmpora direita, causando sangramento no cérebro e sendo encontrada intacta perto da fratura do osso da têmpora da direita. A bala que atingiu o pescoço do falecido saiu pela parte de trás do ombro direito do falecido, e a bala que atingiu seu abdômen entrou pelo quadrante superior esquerdo do abdômen, deixando um fragmento metálico na porta do pulmão esquerdo e causando sangramento no lobo superior do pulmão esquerdo e ar moderado no tórax do lado esquerdo.  O falecido foi levado às pressas para o hospital inconsciente, onde foi declarado morto pouco tempo depois.
  21. Em 2 de julho de 2019, na época da prisão do réu 1, um medicamento perigoso contra o cânhamo com 68,30 gramas líquidos foi encontrado em sua casa.
  22. Os réus 1 e 2, em suas ações, junto com Mohammed, mataram o falecido a sangue frio, após decidirem matá-lo sem serem precedidos por uma provocação frequente ao ato, em circunstâncias em que pudessem pensar e compreender as consequências de seus atos, depois de se prepararem para isso e prepararem a arma do crime pela qual mataram o falecido.
  23. Os réus 1 e 2, em suas ações, junto com Muhammad, causaram intencionalmente a morte do falecido, após planejamento ou após um processo real de ponderação e formulação de decisão de matá-lo.
  24. O réu 3, nestes atos, antes ou no momento da prática do assassinato, cometeu um ato para possibilitar a execução, facilitá-la ou garanti-la, ou para impedir a captura dos autores ou a descoberta do crime, ou para contribuir de qualquer outra forma para a criação de condições para a prática do assassinato.
  25. Os réus, em suas ações, sabiam que uma determinada coisa era ou poderia ser necessária como prova em um processo judicial, e deliberadamente, junto com Muhammad, a destruíram ou a tornaram indecifrável ou identificável, tudo com a intenção de impedir que fosse usada como prova.
  26. O réu 1 estava em posse de um medicamento perigoso para cânhamo em sua casa, não para consumo próprio.

Copiado de Nevoos argumentos das partes

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