Foi ainda alegado que, a partir do interrogatório do Réu 2, descobriu-se que o Réu 2 tentou orientar o interrogador Zeitun e compartilhar com ele, dentro dos limites a que foi submetido, que outra pessoa estava presente com ele, que supostamente fez algo sem seu conhecimento e "o cheirou", como ele mesmo disse.
A defesa argumentou que, segundo o réu 2 em seu depoimento no tribunal, ele não teria ido ao assassinato com sua carteira, celular e chinelos.
Com relação ao réu 3, os advogados dos réus 2 e 3 argumentaram que ele não fazia parte da conspiração. Foi alegado que o Réu 3 não viajou com Muhammad para os Territórios Ocupados para buscar o carro, e que o Réu 2 confirmou que havia pedido ao Réu 3 que o acompanhasse no mesmo dia para realizar a negociação de drogas, e que chegou ao local com seu celular. Argumentou-se que o acima mencionado deveria reforçar a versão do Réu 3 de que ele não sabia nada sobre o referido assassinato, além de que chegou ao ponto de encontro a leste do assentamento de Hura, e que viajou junto com Muhammad, Réu 1 e Réu 2, de volta do ponto de encontro para Lod. Além disso, foi alegado que o réu 3 foi preso cerca de dois meses após a prisão das outras pessoas envolvidas no caso, sabendo da acusação de assassinato e, portanto, durante seus interrogatórios com a polícia, ele optou por não cooperar e permaneceu em silêncio.
Os advogados dos réus 2 e 3 alegaram falhas relevantes na investigação durante os interrogatórios dos réus 2 e 3, incluindo violação do direito a um advogado. Argumentou-se que a violação dos direitos básicos do réu 2 prejudicava diretamente sua capacidade de conduzir sua defesa da melhor forma possível. Foi ainda argumentado que, se o Réu 2 tivesse consultado um advogado desde o início, o Réu 2 teria entendido a importância de seu primeiro interrogatório e a importância da versão que deu à polícia.
Os advogados dos réus 2 e 3 argumentaram longamente que, em relação à apresentação do informante, a conduta da unidade investigativa não estava em conformidade com os procedimentos obrigatórios de trabalho. Foi argumentado que essa conduta da unidade investigativa estava em um padrão repetitivo de comportamento, o que é suficiente para indicar a conduta geral da unidade investigativa.