Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Beersheba) 20142-08-19 Estado de Israel vs. Ibrahim Shehain - parte 20

23 de Outubro de 2025
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Pelas declarações apresentadas, parece que cerca de três anos e meio antes do falecido ser assassinado, o falecido esfaqueou Muhammad no rosto.

Em suas palavras ao informante, Muhammad repete repetidas vezes a raiva e a grande humilhação causadas a ele ao cortar seu rosto com uma faca. 

Ele enfatiza o quão covarde e cruel foi o ato, a ponto de destruir sua própria vida.  Muhammad fala ainda sobre a justiça do assassinato do falecido e explica que é permitido assassinar se você estiver certo, e no caso dele, o falecido realmente o assassinou e parece que ele estabeleceu o direito de se vingar dele e matar o "assassino".  Essas palavras de Maomé apresentam um alto nível de motivação em relação ao assassinato do falecido por suas mãos(Com relação ao assassinato do próprio falecido, não houve disputa de que o falecido foi assassinado naquele dia por uma garota no local especificado na acusação, disparando 3 balas – veja, entre outros, a esse respeito, P/109 MDA Report, P/119 Parecer do Instituto de Medicina Legal, P/143 - P/155)

Evidências de uma Preparação para o Assassinato de Muhammad

Durante a audiência do caso, foram apresentadas provas relacionadas às atividades dos réus e de Muhammad em preparação para o assassinato, enquanto durante as audiências explicações foram apresentadas pelos réus e Muhammad para essas ações.  Algumas explicações foram aceitas e outras rejeitadas, conforme detalhado abaixo:

Trazendo um Veículo Mazda dos Territórios Ocupados

Durante a audiência do caso, não houve disputa ao final do dia de que, em 14 de junho de 2019, os réus 1 e 2 e Muhammad dirigiram até a cidade de Tulkarm para obter o veículo Mazda com o qual o suposto assassinato foi cometido (veja a resposta do réu 2 à acusação e o depoimento do réu 1 na transcrição de 26 de dezembro de 2022, pp. 287, 27 a p. 288, art. 3 e p. 293, s. 23), mas, ainda assim, as provas no caso serão apresentadas brevemente.

A primeira evidência relacionada ao caso são as saídas da empresa "Itoran", P/159, das quais é possível conhecer a rota do veículo do réu 2 e seu veículo BMW 6X numerado 9430771 (doravante: "o veículo do réu 2") em 14 de junho de 2019, com os dados nos resultados principalmente referentes às horas das 21:26 às 23:34.  O Anexo A/65 também foi anexado, que é um memorando detalhando uma análise dos documentos recebidos da companhia "Itoran", referente à referida viagem aos Territórios Ocupados e de volta.  As evidências anexadas também incluem as saídas do sistema "Ein Hanatz" (P/157), no qual o veículo Mazda nº 6903735 (doravante: "o veículo Mazda") é documentado e sua entrada dos Territórios Ocupados no Estado de Israel no Posto de Controle Eyal na direção da Rodovia 6 Sul (p. 44 e p. 36).  Além disso, entre as evidências estão fotografias que documentam os réus 1 e 2 (P/114), enquanto na primeira página de B/114 o réu 2 e Muhammad são fotografados pela câmera da travessia "Fians" ao partir para a Judeia e Samaria, e na quarta página dos réus 1 e 2 na travessia "Eliyahu" ao retornarem ao território israelense.  Daughter/90 está no memorando do interrogador Eyal Saban, que identifica Muhammad cruzando o posto de controle Fitanim em um carro em 14 de junho de 2019, e a fotografia está anexada ao memorando.

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