Documentação – a evidência direta nega a presença de um estranho ou de estranhos na cena do pátio (uma varanda externa). As evidências sobre a cena do interior do apartamento são circunstanciais. Se não houver indicação circunstancial de envolvimento de "estranho" no incidente do apartamento – então não há escapatória da única conclusão que pode haver – o esfaqueador solitário é quem agiu dentro do apartamento e ele é quem continuou sua "atividade" depois de sair para o quintal.
As evidências forenses (parte delas, como mencionado, são apresentadas para garantir a boa ordem e sem implicações significativas para a decisão):
Investigadores no local:
- Investigador da cena na Investigação Forense do Negev, Sargento Elitzur Dinar, A.T. 21 - Um relatório resumindo a investigação forense no caso do réu (P/58); um relatório resumindo a investigação forense sobre o falecido (P/59); um relatório sobre a transferência de telefones celulares apreendidos na cena para a investigação forense (P/60); e um CD contendo todas as fotografias tiradas pela testemunha (P/61).
No primeiro relatório relacionado ao réu (que também incluía um relatório sobre a apreensão de provas entregues, segundo a documentação, ao investigador Elad Avraham), P/58, o interrogador documentou sua chegada à emergência do Hospital Soroka e a reunião com o réu, que não colaborou, no dia do incidente, às 10h30. A documentação incluiu a tomada de fotografias (104 fotografias, das quais 21 impressas e anexadas ao relatório), apreensão de roupas (um par de sapatos, um par de meias, calças, roupas íntimas, uma camisa e tzitzit) e colocação em um saco plástico, além da coleta de amostras de substâncias sanguíneas suspeitas de várias áreas do corpo do réu (unhas, peito, pescoço, orelha, pescoço, pescoço, pescoço, mãos, pés, palmas das mãos, testa), além de uma marca de lesão suspeita de mordida, encontrada em seu antebraço direito. Deve-se notar que a coleção de relatórios para apreensão de provas, incluída neste anexo, também foi apresentada em nome da defesa e foi marcada como N/3.