| Ariel Hazak, Juiz |
Portanto, foi determinado, por unanimidade, que o réu assassinou intencionalmente o falecido. Em opinião majoritária, foi decidido condená-lo pelo crime de homicídio em circunstâncias agravadas conforme a seção 301a(a)(7) da Lei Penal, 5737-1977 .
Concedido hoje, 19 de novembro de 2025, na presença das partes.
| Ariel Vago,
Vice-presidente em Deem. Juiz Presidente |
Alon Infeld, juiz em Diem. | Ariel Hazak, Juiz |