Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Be’er Sheva) 63400-04-21 Estado de Israel vs. Maor Meir Dadon - parte 65

19 de Novembro de 2025
Imprimir

Do ponto de vista da experiência subjetiva e do sofrimento da vítima, foi provado que o falecido estava consciente, até os estágios muito avançados, ciente de seu sofrimento, sofrendo e se contorcendo, e horrivelmente – consciente de que sua vida está chegando ao fim – como ouvimos que ele expressou para aqueles que foram chamados primeiro ao local, ou seja, "Eu vou morrer", ou algo semelhante.

Uma única facada, que levou à morte de uma pessoa, é um ato cruel.  Muitas dezenas de esfaqueamentos, cometidos com determinação, alguns dos quais ocorrem enquanto a vítima está deitada no chão, indefesa e sangrando, e sem cessar de agir, incorporam grande crueldade, que vai além da crueldade inerente a qualquer assassinato e, portanto – isso é "crueldade especial" no sentido da circunstância agravante especificada na seção 301A(a)(7) da Lei.

Deve ser determinado que foi provado, além de qualquer dúvida razoável, que o réu causou intencionalmente a morte do falecido, enquanto havia uma circunstância agravante no ato, e, portanto, ele deve ser condenado pelo crime de homicídio em circunstâncias agravadas, conforme atribuído a ele na acusação.

Decisão e Resultado Proposto

Portanto, gostaria de propor aos meus colegas que o réu seja condenado pelo assassinato em circunstâncias agravadas do falecido Ben Dadon, em 23 de março de 2021, de acordo com a  seção 301a(a)(7) da Lei Penal, 5737-1977.

 

Ariel Vago, Vice-Presidente (Aposentado) - Juiz Presidente

 

O Honorável JuizA. Lon Infeld:

Concordo com a principal conclusão a que meu colega chegou no nível factual, e até com seu raciocínio, quase todos eles.  Ao mesmo tempo, gostaria de compartilhar várias percepções sobre as evidências e discordo da conclusão jurídica.

Insights do INSS

Meu colega, ao escrever a opinião principal, revisou as evidências em profundidade e abrangência.  Meu colega corretamente evitou entrar em detalhes de evidências que não teriam sido úteis para a decisão diante de nós (como as descobertas da cena dentro da casa, a importância das formações sanguíneas, etc.).  No entanto, embora meu colega não tenha tocado em nenhum fio ou tecido das árvores densas da floresta, ele se referiu em grande detalhe a todas as árvores plantadas pelas partes diante de nós nesse longo julgamento.  Gostaria de levantar a cabeça acima das árvores, para poder olhar a floresta como um todo.

Parte anterior1...6465
66...73Próxima parte