Apesar das falhas dos funcionários do réu em relação ao autor e da falta de qualquer proteção para sua conduta em relação à apólice de seguro, estou convencido de que a decisão de deixar o réu no veículo de transporte e recusar-se a embarcar no autor estava de acordo com as diretrizes do Corona, ou seja, devido à distância do local de residência do réu e para não deixá-lo fora da ambulância, quando a casa do autor está próxima.
- O réu argumentou que, na definição de caso de seguro na apólice, foi determinado "exceto por um ato ou omissão do segurado em violação consciente da lei, falha em cumprir ou desvio consciente..." Portanto, a intenção do autor da apólice (Ayalon Company) era excluir casos que foram feitos intencionalmente e não de boa-fé e/ou negligência, e sua posição de distinguir entre negligência médica e negligência administrativa não deve ser aceita.
Há substância nesse argumento do réu. A responsabilidade do réu neste processo é pelo fato de que seus funcionários não se preocuparam em verificar com o réu e agiram sob a suposição de que ele se oporia ou se oporia à entrada da autora na ambulância por causa de suas roupas "expostas", e agiram nessa situação, violando a lei. Pois, mesmo que o réu tivesse feito tal exigência, ele estava absolutamente proibido de cumpri-la. Portanto, os funcionários do réu criaram uma falsa representação factual, que atribuíram ao réu e no âmbito da qual agiram. Portanto, suas ações devem ser vistas como um ato negligente em termos da apólice de seguro, e portanto há cobertura de seguro nas circunstâncias do incidente.
Não me passou despercebido que o motorista e seu gerente não entenderam a condição médica do autor e o réu prossegue para tomar essa decisão. Levando em conta o fato de que a decisão foi tomada à sombra das diretrizes do Corona, e dado o fundamento factual equivocado sobre o qual a decisão foi tomada, fica claro que este não é um ato deliberado cometido pelos funcionários do autor, conforme estipulado na cláusula 4(b) da política para fins de determinar que as circunstâncias do incidente estão excluídas da apólice.